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terça-feira, 30 de setembro de 2014

SAL GROSSO... VALE A PENA LER...

SAL GROSSO CIENTIFICAMENTE PROVADO :: SAL GROSSO - ONDA VIOLETA 


Quem diria! O Sal grosso tem o mesmo comprimento de onda da cor violeta! Interessante!!! Por isso que funciona... 

Aproveitem! Os Poderes do Sal Grosso O sal grosso é considerado um potente purificador de ambientes. Povos distintos usam o sal para combater o mau-olhado, e deixar a casa a salvo de energias nefastas. 

O sal é um cristal e por isso emite ondas eletromagnéticas que podem ser medidas pelos radiestesistas. Ele tem o mesmo comprimento de onda da cor violeta, capaz de neutralizar os campos eletromagnéticos negativos. 

Visto ao microscópio o sal bruto revela que é um cristal, formado por pequenos quadrados ou cubos achatados. 

As energias densas costumam se concentrar nos cantos da casa, por isso, colocar um copo de água com sal grosso ou sal de cozinha equilibra essas forças e deixa a casa mais leve. Para uma sala média onde não circula muita gente, um copo de água com sal em dois cantos é suficiente. Em dois ou três dias, já se percebe a diferença. Quando se formam bolhas é hora de renovar a salmoura. 

A solução de água e sal também é capaz de puxar os íons positivos, isto é, as partículas de energia  

Já foi considerado o ouro branco (salmoura para conservar alimentos). Os povos foram desenvolvendo técnicas de usar o sal, como as abaixo descritas: Uma pitada de sal sobre os ombros afasta a inveja. Para espantar o mau-olhado ou evitar visitas indesejáveis, caboclos e caipiras costumam colocar uma fileira de sal na soleira da porta ou um copo de salmoura do lado esquerdo da entrada. 

A mistura de sal com água ou álcool absorve tudo de ruim que está no ar, ajuda a purificar e impede que a inveja, o mau-olhado e outros sentimentos inferiores entrem na casa. Depois de uma festa, lavar todos os copos e pratos com sal grosso para neutralizar a energia dos convidados, purificando a louça para o uso diário. 

Na tradição africana, quando alguém se muda, as primeiras coisas a entrar na casa são: um copo de água e outro com sal. Usam sal marinho seco, num pires branco atrás da porta para puxar a energia negativa de quem entra. Também tomam banho com água salgada com ervas para renovar a energia interna e a vontade de viver. 

No Japão, o sal é considerado poderoso purificador. Os japoneses mais tradicionais jogam sal todos os dias na soleira das portas e sempre que uma visita mal vinda vai embora. Símbolo de lealdade na luta de sumô. Os campeões jogam sal no ringue para que a luta transcorra com lealdade. 

Use esse poderoso aliado! É barato, fácil de encontrar, e pode lhe ajudar em momentos de dificuldade e de esgotamento energético! Modo de tomar o banho de sal grosso Após seu banho convencional, deixe um punhado de sal grosso escorrer do pescoço para baixo, embaixo da água da ducha. Banho de sal grosso e o antigo escalda-pés (mergulhar os pés em salmoura bem quente) têm o poder de neutralizar a eletricidade do corpo. 

Para quem mora longe da praia é um ótimo jeito de relaxar e renovar as energias. Tomar banho de água salgada com bicarbonato de sódio descarrega as energias ruins e é relaxante. O famoso banho de assento, com água morna e bicarbonato de sódio, é excelente para a higiene íntima, pois evita infecções. Mas no banho, o único cuidado é não molhar a cabeça, pois é aí que mora o nosso espírito e ele não deve ser neutralizado. 

Uma opção que agrada muitas pessoas é colocar um punhado de sal dentro de uma meia, e repousar esta na nuca (atrás do pescoço) debaixo da ducha. Não são aconselháveis banhos frequentes com o sal. Dê preferência para os banhos na fase da Lua Cheia, utilize velas no banheiro, e se quiser ativar sua intuição, apague as luzes do banheiro. 

Benefícios de banhos e escalda pé com sal grosso: 
  • Fisiológicos: Ajuda a desintoxicar o corpo e afastar os vírus. Estimula a circulação natural para a melhoria da saúde. Ajuda a aliviar o pé do atleta, calos e calosidades. Relaxa a tensão, dores musculares e nas articulações. Ajuda a aliviar artrite e reumatismo Ajuda a aliviar a dor lombar crônica.
  • Benefícios estéticos: Tira as impurezas da pele Alivia irritações da pele como psoríase /eczema. Alivia comichão, ardor e picadas. Suaviza e amacia a pele. Incentiva a pele se renovar. Ajuda a curar as cicatrizes. Restaura o equilíbrio a umidade da pele. 
  • Ocupacional: Alivia o cansaço, os pés doloridos e os músculos da perna Alivia a tensão nas mãos e punhos. Ajuda a aliviar lesões ocorridas nas práticas esportivas. 
  • Psicofísica: Proporciona um relaxamento profundo Ajuda a aliviar o estresse e tensão.
Fonte: Transcrito do Facebook / Moleca 100 vergonha: http://on.fb.me/1xvG3Dn



domingo, 28 de setembro de 2014

28 de setembro: São Venceslau ♰ Oração e História do Santo

"Ó Deus, Pai de bondade, Pai de misericórdia, eu Te louvo, eu Te bendigo, eu Te adoro. A exemplo de São Venceslau, quero encontrar no Evangelho inspiração constante para minha vida. Quero viver as bem-aventuranças e cumprir com alegria o mandamento do amor. Amém!"



São Venceslau nasceu na Boêmia por volta do ano de 907. Foi educado na fé cristã por sua avó, pois sua mãe era pagã e não aceitava o cristianismo. Em 925 subiu ao trono e desde o início de seu reinado enfrentou muitas dificuldades na tentativa de implantar a religião por todo seu território.Venceslau era um rei bondoso, que se preocupava com a miséria do povo, que procurava dar abrigo, comida e roupa a todos os seus súditos.

Além disso, vivenciava profundamente a fé cristã. Por todos esses motivos foi hostilizado pela corte e, na saída de uma missa, foi traído e morto por seu próprio irmão, Boleslau, no ano de 935.

Sua mãe, que queria a volta do paganismo, foi cúmplice da morte de Venceslau. O culto a São Venceslau foi um dos primeiros a ser difundido entre os povos eslavos.

Biografia

Infância: Venceslau era filho de Vratislav I , duque da Boémia do Premysl . Seu pai foi criado num ambiente cristão através de seu próprio pai, Borivoj I da Bohemia , que foi supostamente convertido pelos Santos Cirilo e Metódio .

Sua mãe Drahomíra era filha de um pagão chefe tribal de Havolans e foi batizada na época de seu casamento.

Em 921, quando Venceslau tinha treze anos, seu pai morreu e ele foi criado por sua avó, Santa Ludmila , que o educou como um cristão.

A disputa entre o regente fervorosamente cristão e sua filha-de-lei levou Ludmila a buscar refúgio no Castelo Tetín, perto de Beroun .

Drahomíra, que estava tentando angariar apoio da nobreza, ficou furiosa com a perda da influência sobre seu filho e arranjou para que Ludmila fosse estrangulada em Tetín em 15 de setembro, 921.

Venceslau é geralmente descrito como excepcionalmente piedoso e humilde, e um homem muito educado e um jovem inteligente de seu tempo.


De acordo com algumas lendas, apósrecuperar o controle sobre seu filho, Drahomíra partiu para convertê-lo para a antiga religião pagã.

De acordo com outras lendas, ela era uma cristã de fato, no entanto, muito pouco se sabe sobre seu caráter e vida.

Reinado

Após a queda do Grande Morávia , os governantes do ducado da Boêmia tiveram de lidar com ambos os ataques contínuos pela magiares e as forças do  duque saxão e franco Oriente rei Henrique Fowler , que tinha começado  várias campanhas de leste para as terras adjacentes dos eslavos Polabian terra natal da mãe de Venceslau.

Para suportar os Saxãos o pai de  Venceslau, Vratislaus,  havia forjado uma aliança com o  duque Arnulf,  o Mau ,  um feroz oponente do rei Henry, no entanto, tornou-se inútil quando Arnulf e Henry se reconciliaram em Regensburg , em 921.

Em 924 ou 925, Venceslau assumiu o governo por si mesmo e teve Drahomíra exilada. 

 Depois de ganhar o trono na idade de dezoito anos, ele derrotou um duque rebelde de Kouřim chamado Radslav.

Ele também fundou uma rotunda consagrada a São Vitus no Castelo de Praga , em Praga , que existe como atual Catedral de São Vito .


No início de 929,  as forças conjuntas de Duke Arnulf da Baviera e  o rei Henrique I, o Passarinheiro, chegaram a Praga em um ataque repentino, o que obrigou Venceslau a retomar o pagamento de um tributo que tinha sido primeiro imposto pelo franco Oriente rei Arnulf da Caríntia em 895.

Henry foi forçado a pagar um tributo enorme para os magiares, em 926, e ele, portanto, necessitava do tributo de  Venceslau  que , provavelmente, se recusou a pagar por mais tempo após a reconciliação entre Arnulf e Henry.

Uma das possíveis razões para o ataque de Henry também foi a formação da aliança anti-saxão entre a Boêmia, os eslavos Polabian e os magiares.


Martírio de São Venceslau

Elmo e Armadura de São Venceslau

Em setembro de 935 (em fontes mais antigas 929), um grupo de nobres aliados com o irmão mais novo de Venceslau, Boleslau, conspirou para matar o príncipe.

Depois Boleslav convidou Venceslau para a festa de São Cosme e Damião em Stará Boleslav , três dos companheiros de Boleslav - Tira, CSTA e Hněvsa - assassinaram Venceslau  em seu caminho para a igreja depois de uma briga entre ele e seu irmão. Boleslav, portanto, sucedeu-lhe como Duque de Bohemia.

De acordo com a Crônica de Cosmas, um dos filhos de Boleslav nasceu no dia da morte de Venceslau, e por causa da circunstância sinistra de seu nascimento, a criança foi chamado Strachkva, que significa "uma festa terrível".

Há discrepâncias nos registros sobre a data da morte de São Venceslau .

Tem sido argumentado que os restos mortais de Venceslau foram transferidos para a Igreja de São Vito, em 932, excluindo a data posterior. Entretanto, o ano 935 agora é favorecido pelos historiadores como a data de seu assassinato.

Há uma tradição que afirma que o servo fiel de São Venceslau, Podevin , vingou a sua morte matando um dos principais conspiradores.

Podevin foi executado por Boleslav.

Canonização e outros memoriais

Venceslau foi considerado um mártir e um santo imediatamente após sua morte, quando o culto de Venceslaus cresceu na Boémia e na Inglaterra . 

Dentro de algumas décadas da morte de Venceslau, quatro biografias dele estavam em circulação. 

 Essas hagiografias tiveram uma poderosa influência sobre a Alta Idade Média na conceituação do rex justus , ou "rei justo", isto é, um monarca cujo poder decorre principalmente de sua grande piedade, bem como de seu vigor principesco.

Referindo-se com aprovação a estas hagiografias, o cronista Cosmas de Praga , escrevendo por volta do ano 1119, afirma:

Mas os seus feitos eu acho que você sabe melhor do que eu poderia dizer-lhe, pois, como se lê em sua Paixão , ninguém duvida que, subindo a cada noite de sua cama nobre, com os pés descalços e apenas um camareiro, ele deu a volta às igrejas de Deus e dava esmolas generosamente para as viúvas, os órfãos, os presos e oprimidos por todas as dificuldades, tanto que ele foi considerado, não um príncipe, mas o pai de todos os miseráveis.

Vários séculos depois, a lenda foi reivindicada como fato pelo Papa Pio II ,  que ele mesmo também andou 10 milhas com os pés descalços no gelo e na neve como um ato de ação de graças piedoso.

Embora Venceslau foi, durante sua vida, apenas um duque, o  Sacro Imperador Otto I postumamente "atribuiu a Venceslaus a dignidade régia e o título" e é por isso que, na legenda e música, ele é referido como um "rei" . 

A ortografia usual Inglesa do nome Duke Wenceslas, o Venceslau , é ocasionalmente encontrada com variantes em canções, embora não tenha sido usado por Neale em sua versão. 

Venceslau não deve ser confundido com o rei Venceslau I da Boêmia (Venceslau I Premyslid), que viveu mais de três séculos mais tarde.

Uma estátua equestre de São Venceslau e outros santos da Boêmia (St. Adalbert, St. Ludmila, São Prokop e St. Agnes da Boémia) está localizado na Praça Venceslau em Praga .

Seu capacete e armadura estão em exposição no interior do Castelo de Praga. Desde 2000, este dia é um feriado na República Checa , celebrado como Dia Statehood Checa . 

Seu dia é 28 de setembro.

Venceslau na legenda : Bom rei Venceslau

Venceslau é o tema do popular Conto de Natal e canção, " Good King Wenceslas " . Foi publicado por John Mason Neale , em 1853, e pode ser uma tradução de um poema do poeta checo Václav Alois Svoboda .

Neale foi um forte seguidor do nacionalismo checo, e tinha escrito anteriormente boas obras da fé sobre o tema.

Existem muitas lendas sobre o rei Venceslau. Uma antiga reivindica um enorme exército de cavaleiros dormem dentro de Blaník , uma montanha na República Checa .

Os cavaleiros se acordam sob o comando de São Venceslau e levam ajuda ao povo checo quando eles enfrentam o perigo final.

Existe uma lenda semelhante em Praga que diz que quando a Pátria está em perigo ou em seus tempos mais tenebrosos e perto da ruína, a estátua equestre do rei Venceslau na Praça Venceslau ganhará  vida,  o exército dormindo em Blaník se levantará, e atravessará  a Ponte Charles e seu cavalo vai  tropeçar numa pedra, revelando a lendária espada de Bruncvík.

Com esta espada, o rei Venceslau vai matar todos os inimigos dos tchecos, trazendo paz e prosperidade para a terra.

O Crânio Sagrado de São Venceslau

Há um filme de televisão de 1994 intitulada Good King Wenceslas que é uma conta altamente ficcional de sua infância. O filme é estrelado por Jonathan Brandis no papel-título, apoiado por Leo McKern , Stefanie Powers , e Joan Fontaine como Ludmila.

Venceslau é um personagem importante na Ogden Nash 's poema épico em quadrinhos "O Natal que Quase não era", (nenhuma relação com o filme de 1966 ) em que um menino desperta Venceslau e seus cavaleiros para salvar um reino de usurpadores que proibiu o Natal .

São Venceslau e Santa Ludmila, rogai por nós!

-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-

Frase do dia - Segundo o sábio Confúcio: “O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência.”




terça-feira, 23 de setembro de 2014

Primavera em Cristo; Nosso Senhor e Irmão


☞ Em alegria pelo início da Primavera, lembro o versículo 18 de Jeremias 10:
"Porque isto diz o Senhor: Eis-aqui eu atirarei desta vez para bem longe com os habitadores desta terra, e eu os atribularei de modo que todos sejam achados."
~ formalmente como diz a vulgata "ita ut inveniatur", São Jeronimo nos ilumina:
"Sicque tribulabo, et coangustabo, ut omnes inveniatur, et nequeant effugere malum"
~ e eu os atribularei, e apertarei de modo que todos sejam achados, e nenhum escape ✝︎

vide ~ Pereira: vol.7 - pg. 249 / http://pt.wikipedia.org/wiki/António_Pereira_de_Figueiredo

🌷 EM CRISTO, COM CRISTO e POR CRISTO 🌷

🌼 Viva a Primavera! Que seja abençoada! 🌼



sábado, 20 de setembro de 2014

20 de setembro :: Santo André Kim Taegon e 103 Mártires



Santo André Kim Taegon
A Igreja coreana tem, talvez, uma característica única no mundo católico. Foi fundada e estabelecida apenas por leigos. Surgiu no início de 1600, a partir dos contatos anuais das delegações coreanas que visitavam Pequim, na China, nação que sempre foi uma referência no Extremo Oriente para troca de cultura.

Ali os coreanos tomaram conhecimento do cristianismo. Especialmente por meio do livro do grande padre Mateus Ricci, "A verdadeira doutrina de Deus". Foi o leigo Lee Byeok que se inspirou nele para, então, fundar a primeira comunidade católica atuante na Coréia.

As visitas à China continuaram e os cristãos coreanos foram, então, informados, pelo bispo de Pequim, de que suas atividades precisavam seguir a hierarquia e organização ditada pelo Vaticano, a Santa Sé de Roma. Teria de ser gerida por um sacerdote consagrado, o qual foi enviado oficialmente para lá em 1785.

Em pouco tempo, a comunidade cresceu, possuindo milhares de fiéis, Porém começaram a sofrer perseguições por parte dos governantes e poderosos, inimigos da liberdade, justiça e fraternidade pregadas pelos missionários. Tentando acabar com o cristianismo, matavam seus seguidores. Não sabiam que o sangue dos mártires é semente de cristãos, como já dissera o imperador Tertuliano, no início dos tempos cristãos. Assim, patrocinaram uma verdadeira carnificina entre 1785 e 1882, quando o governo decretou a liberdade religiosa.

Foram dez mil mártires. Desses, a Igreja canonizou muitos que foram agrupados para uma só festa, liderados por André Kim Taegon, o primeiro sacerdote mártir coreano. Vejamos o seu caminho no apostolado.

André nasceu em 1821, numa família da nobreza coreana, profundamente cristã. Seu pai, por causa das perseguições, havia formado uma "Igreja particular" em sua casa, nos moldes daquelas dos cristãos dos primeiros tempos, para rezarem, pregarem o Evangelho e receberem os sacramentos. Tudo funcionou até ser denunciado e morto, aos quarenta e quatro anos, por não renegar a fé em Cristo.

André tinha quinze anos e sobreviveu com os familiares, graças à ajuda dos missionários franceses, que os enviaram para a China, onde o jovem se preparou para o sacerdócio e retornou diácono, em 1844. Depois, numa viagem perigosa vivida, tanto na ida quanto na volta, num clima de perseguição, foi para Xangai, onde o bispo o ordenou sacerdote.

Devido à sua condição de nobre e conhecedor dos costumes e pensamento local, obteve ótimos resultados no seu apostolado de evangelização. 


Até que, a pedido do bispo, um missionário francês, seguiu em comitiva num barco clandestino para um encontro com as autoridades eclesiásticas de Pequim, que aguardavam documentos coreanos a serem enviados ao Vaticano. Foram descobertos e presos. Outros da comunidade foram localizados, inclusive os seus parentes.

André era um nobre, por isso foi interrogado até pelo rei, no intuito de que renegasse a fé e denunciasse seus companheiros. Como não o fez, foi severamente torturado por um longo período e depois morto por decapitação, no dia 16 de setembro de 1846 em Seul, Coréia.

Na mesma ocasião, foram martirizados cento e três homens, mulheres, velhos e crianças, sacerdotes e leigos, ricos e pobres. De nada adiantou, pois a jovem Igreja coreana floresceu com os seus mártires. Em 1984, o papa João Paulo II, cercado de uma grande multidão de cristãos coreanos, canonizou santo André Kim Taegon e seus companheiros, determinando o dia 20 de setembro para a celebração litúrgica.

Responsório Cf. 2Cor 6,9-10

R. Estes homens e mulheres são os mártires,
que deram testemunho de Jesus,
deram louvor ao seu Senhor, com fé e coragem.
* Sangue de mártires: semente de cristãos!
V. Considerados cidadãos desconhecidos,
embora fossem muito conhecidos
como mortos, e contudo, eis que vivem,
nada tendo, embora tudo possuindo.
* Sangue de mártires.

Oração

"Ó Deus, criador e salvador de todas as raças, por vossa bondade, chamastes à fé a muitos irmãos na região da Coréia e os fizestes crescer pelo testemunho glorioso dos mártires André, Paulo e seus companheiros. 

Concedei que, pelo exemplo e intercessão deles, possamos perseverar até a morte na observância de vossos mandamentos. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.

Amém!"

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Santo Daime, por "A Barquinha"

O Cipó Jagube
A Ayahuasca, é uma beberagem de origem amazônica composta a partir do cozimento de duas espécies de plantas nativas da Floresta: o cipó jagube (Banisteriopsis caapi) e o arbusto chacrona (Psychotria viridis). Batizada como daime pelas Religiões Ayahuasqueiras é considerada sagrada e entendida como um canal entre o homem e a divindade através de seu consumo dentro dos rituais.

Seu uso é comum na região desde os povos pré-colombianos seguido por tribos indígenas e também pelo que se constitui atualmente como as chamadas Religiões da Ayahuasca.

Segundo alguns estudiosos a palavra ayahuasca, de origem quíchua, significa “vinho das almas” ou “vinho dos mortos”. Seu uso sempre fez parte do conjunto de práticas rituais-terapêuticas indígenas como auxiliadora no contato com os espíritos dos ancestrais.

Sua introdução junto aos não-índios se deu entre fins do século XIX e início do século XX, época em que a região amazônica vivia aquilo que ficou conhecido como ciclo da borracha.

Foi justamente nesse período que o maranhense Raimundo Irineu Serra juntamente com uma leva de nordestinos, fugidos da seca e atraídos por ganhos financeiros, desembarcou no Acre para trabalhar na extração do látex.

Infelizmente a passagem dos chamados seringueiros pela Amazônia foi intensamente marcada por histórias de sofrimento e exploração.

No âmbito religioso esses imigrantes buscavam praticar suas crenças, as quais estavam alicerçadas no catolicismo tradicional. No entanto devido a ausência de uma igreja oficial, que só vai se fazer presente efetivamente no Acre a partir de 1920, organizam suas práticas religiosas de acordo com as condições oferecidas pelo novo espaço.

Aliando sua bagagem cultural ao conhecimento adquirido a partir do contato com os indígenas deram início à criação de novas práticas religiosas no Brasil, posteriormente denominadas por Religiões Ayahuasqueiras.

Irineu Serra foi o pioneiro. Ele chegou ao Acre em 1912 e a convite de um conterrâneo bebe ayahuasca pela primeira vez em contexto nativo. Pouco tempo depois tem um encontro espiritual com a Rainha da Floresta (personificação da Virgem Maria) que lhe revela sua missão espiritual impulsionando-o a fundar uma doutrina religiosa, a Doutrina do Santo Daime.

Mestre Irineu Serra
A partir dai batiza a ayahuasca com um outro nome, daime, que seria um rogativo perante o poder divino da bebida.

Além da doutrina do Mestre Irineu, foram fundadas no Brasil mais duas linhas religiosas: a Barquinha em 1945, por Daniel Pereira de Mattos, e a União do Vegetal (UDV) na década de 1960 por José Gabriel da Costa.

Após receber um convite de seu conterrâneo e amigo Irineu Serra, Daniel Pereira de Mattos se submeteu a um tratamento com daime dentro dos rituais propostos pelo Mestre. Ali permaneceu por alguns anos, tempo suficiente para receber seu preparo espiritual.

Em 1945 tem uma revelação, uma visão em que as portas do céu se abriam e dois anjos desciam com um livro azul nas mãos contendo sua missão, a de fundar uma doutrina cristã alicerçada na caridade. Foi isso que fez. Resolveu seguir seu próprio caminho dando início a linha da Barquinha.

A Doutrina do Santo Daime e a Barquinha podem ser consideradas como linhas irmãs, em que a segunda herda da primeira o uso do sacramento (daime) e aspectos do catolicismo popular e das religiões afro-brasileiras.

O seringal Santa Cecília, desabitado e cedido pelo proprietário, Manuel Julião, foi o local escolhido por Daniel para erguer uma capelinha, daquelas de beira de estrada que o povo acreano já estava acostumado. Naquele mesmo ano de 1945 estava pronta a casinha rústica de taipa e assoalhos de madeira que mais tarde ficaria conhecida como Capelinha de São Francisco.

Foi justamente na Capelinha onde recebeu as primeiras instruções, através de salmos provenientes de inspiração mediúnica, que Daniel, a partir do seu trabalho junto à comunidade, funda uma nova doutrina religiosa.

Dentre as pessoas que se juntaram a ele naquela época é possível destacar nomes como: Antônio Geraldo da Silva, Manuel Hipólito de Araújo, Francisca Campos do Nascimento, além de Francisco Gabriel (esposo da madrinha).

Com a passagem para o plano espiritual de Daniel em 1958, a Capelinha de São Francisco, passa a se chamar Centro Espírita e Culto de Oração Casa de Jesus Fonte de Luz. Já em 1991 a Madrinha Chica segue sua caminhada dentro da Doutrina do Mestre Daniel em sua própria casa, fundando o Centro Espírita Obras de Caridade Príncipe Espadarte.

A Doutrina da Barquinha é estruturada a partir das instruções contidas no Livro Azul que foi entregue ao Fundador pelos anjos em mirarão.

Os serviços espirituais realizados nesse espaço consistem em trabalhos de Obras de Caridade, Prestamento de Contas, Instruções, Rosário (aos domingos), Mil Ave-Marias, Cerco de Jericó, Limpeza, Doutrina e Batismo, além das Festas no salão. Todos os trabalhos acontecem em meio as cinco romarias anuais além da quaresma e demais datas especiais.
O Arbusto Chacrona

Cada pessoa recebe a cura conforme seu merecimento, o espírito do Santo Daime se apresenta para todos, basta seguirmos os ensinamentos da Doutrina. É a harmonia e a união entre os seres que transmitem a ciência e a sabedoria dos reinos de Deus. A fé que temos em Cristo é testificada através da baixada dos Missionários e Seres Curadores, soldados da Doutrina que vêm nos consagrar.

Temos hoje a viva companhia da nossa ilustre representante, uma das principais discípulas e amiga do Fundador, o saudoso Daniel Pereira de Mattos, Senhora Francisca Campos do Nascimento, conhecida como Madrinha Francisca Gabriel, Madrinha Chica ou, ainda, Irmã de Caridade, que cumpre sua missão ensinando com amor os princípios basilares da doutrina franciscana, prestando assistência espiritual aos necessitados que procuram a sua casa, batizando, doutrinando, guiando seu rebanho que navega em um lindo barco de luz, materialmente denominado Centro Espírita Obras de Caridade Príncipe Espadarte.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

15 de Setembro ✝︎ Nossa Senhora das Dores, a Mater Dolorosa

✝︎ N. S. das Dores, Rogai Por Nós ✝︎

Nossa Senhora das Dores ou Mater Dolorosa (Mãe Dolorosa) é um dos vários títulos que a Virgem Maria recebeu ao longo da história. Este título em particular refere-se às sete dores que Nossa Senhora sofreu ao longo de sua vida terrestre, principalmente nos momentos da Paixão de Cristo. O culto a Nossa Senhora das Dores iniciou-se no ano 1221 no Mosteiro de Schönau, na então Germânia, hoje, Alemanha.

A festa de Nossa Senhora das Dores como hoje a conhecemos, celebrada em 15 de setembro, teve início em Florença, na Itália, no ano de 1239 através da Ordem dos Servos de Maria, uma ordem profundamente mariana.

As sete dores de Nossa Senhora


1. A profecia de Simeão sobre Jesus (Lucas, 2, 34-35)
2. A fuga da Sagrada Família para o Egito (Mateus, 2, 13-21);
3. O desaparecimento do Menino Jesus durante três dias (Lucas, 2, 41-51);
4. O encontro de Maria e Jesus a caminho do Calvário (Lucas, 23, 27-31);
5. O sofrimento e morte de Jesus na Cruz (João, 19, 25-27);
6. Maria recebe o corpo do filho tirado da Cruz (Mateus, 27, 55-61);
7. O sepultamento do corpo do filho no Santo Sepulcro (Lucas, 23, 55-56).

Nossa Senhora das Dores (também chamada Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora da Soledade, Nossa Senhora das Angústias, Nossa Senhora das Lágrimas, Nossa Senhora das Sete Dores, Nossa Senhora do Calvário, Nossa Senhora do Monte Calvário, Mãe Soberana ou ainda Nossa Senhora do Pranto, e invocada em latim como Beata Maria Virgo Perdolens, ou Mater Dolorosa), sendo sob essa designação particularmente cultuada em Portugal.

Padroeira

É padroeira do município e da Diocese de Guaxupé, em Minas Gerais. também é padroeira das cidades de Candiba no sudoeste da Bahia, Mairi no centro norte da Bahia, Assaré no sul do Estado do Ceará, Areal no Estado do Rio de Janeiro, é também da capital do Estado do Piauí, Teresina, onde é venereda no dia 15 de setembro, dia esse em que acontece uma celebração final com a procissão que sai da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo acompanhada por uma legião de pessoas que vão se formando a medida que a imagem vai passando pelas ruas do centro da cidade, até a sede da Catedral, onde é recebida por uma multidão de fieis com chuvas de petálas de rosas, folguetes e salvas de palmas, que simbolizam a fé e devoção pela Santa Padroeira.

Em Pirenópolis e Magé é venerada na Semana Santa, com o Setenário, e procissão.

Em Mantenópolis é venerada no dia 15 de setembro, a festa começa no mês de agosto com a peregrinação com a imagem de Nossa Senhora das Dores pelas comunidades da Paróquia, iniciado pela comunidade São Geraldo e indo até o município de Alto Rio Novo, que também faz parte da paróquia. Cada comunidade leva até a comunidade vizinha até o dia 15 de setembro, quando a imagem desce em Carreata desde o município de Alto Rio Novo até Mantenópolis, onde há uma Missa que é presidida pelo bispo de São Mateus finalizando a novena. Logo após à missa, há uma apresentação artística de cantores contratados pela paróquia.

Em Boa Esperança, (MG) é venerada na Semana Santa com o Setenário das Dores, e na semana do dia 15 de Setembro. Celebram-se missas durante sete dias, até o dia de sua festa, quando, além de procissão por toda a cidade, celebram-se duas missas: uma de manhã, antes da procissão, e outra à noite.

Também é padroeira da cidade de Doresópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais.

Também em Marilândia do Sul, (cidade do interior do Paraná), se tem como fé religiosa a devoção a Nossa Senhora das Dores, na qual a promissão de fé do povo, se deu o nome do município (Mari="Maria") e (lândia=terra"),ou seja, Terra de Maria, em devoção à Santa. Após a posse do Padre José Natalício, da igreja matriz do município em 2008, é comemorada no mês de setembro a festa da paroquia em festejos em homenagem à santa, que como em Boa Esperança em Minas Gerais, é celebrado um Setenário de missas, em homenagem as sete dores de Maria. Os festejos do mês de setembro da Paroquia Nossa Senhora das Dores de Marilândia do Sul, vem conquistando cada vez mais o reconhecimento cultural regional, por sua organização através da fé, com boas festas, e leilões à tarde do domingo em que se comemora os festejos.

É Padroeira de Arthur Nogueira - SP, onde, no mês de setembro se celebra o Setenário das Dores e no dia 15 de setembro a Missa Solene seguida de Procissão pelas ruas do centro.

É a Santa Padroeira da cidade de Miracatu - SP.

É a Santa Padroeira da cidade de Caldas Novas, Goiás.

É a Santa Padroeira da cidade de Tubarão, no sul de Santa Catarina, Brasil, onde é feriado em 15 de setembro.


É venerada no dia 15 de Setembro, como padroeira da Eslováquia, do estado norte-americano do Mississípi, dos municípios brasileiros de Candiba Bahia, Mairi Bahia, Barbacena, Dores de Campos,Dores do Turvo, Januária, Lima Duarte e Piedade do Rio Grande em Minas Gerais, estado onde em sua cidade de Itajubá, no sul, é a Padroeira como Nossa Senhora da Soledade; de Areal no Rio de Janeiro, Juazeiro do Norte e Assaré,ambas no Ceará, Avaré, Brotas, Ibiúna, Jambeiro (São Paulo), Serrana e Juquitiba em São Paulo, Monteiro, Mogeiro e Cajazeiras, na Paraíba, Caruaru e Triunfo em Pernambuco, Porto Alegre no Rio Grande do Sul, Espírito Santo no Rio Grande do Norte, Itapecuru-Mirim no Maranhão, Mantenópolis e Limeira e das comunas italianas de Accumoli, Mola di Bari, Paroldo e Villanova Mondovì.

É também alvo de particular culto em Malta e na Espanha (sendo orago dos seguintes municípios: Alanís, Albuñuelas, Alhama de Granada, Arévalo, Ayamonte, Blanca, Cobisa, Cuenca, Granada, Guadix, Güevéjar, Lodosa, Luzaga, Medina del Campo, Uclés, Vera, Villarramiel e Villatuelda).

Imagem de Nossa Senhora das Dores

Nossa Senhora das Dores é representada com um semblante de dor e sofrimento, tendo sete espadas ferindo seu imaculado coração. Às vezes, uma só espada transpassa seu coração, simbolizando todas as dores que ela sofreu. Ela é também representada com uma expressão sofrida diante da Cruz, contemplando o filho morto. Foi daí que se originou o hino medieval chamado Stabat Mater Dolorosa (Estava a Mãe Dolorosa). Ela ainda é representada segurando Jesus morto nos braços, depois de seu corpo ser descido da Cruz, dando assim origem à famosa escultura chamada Pietà.
Nossa Senhora das Dores, mãe de todos os homens

Foi aos pés da Cruz, quando Maria viveu a sua dor mais crucial, que ela recebeu do Filho a missão de ser a Mãe de todos homens, Mãe da Igreja (Corpo Místico), Mãe de todos os fiéis. Foi naquele momento de dor que Jesus disse a ela: Mãe, eis aí o teu filho (este filho está simbolizando a todos os fiéis). Foi nesse mesmo momento que Jesus disse a São João, que ali representava a todos nós: Filho, eis aí tua mãe. É por isso que a devoção a Nossa Senhora das Dores se reveste de grande importância para todos os cristãos.
Promessas aos devotos de Nossa Senhora das Dores

Nas revelações dadas a Santa Brígida, aprovadas pela Igreja Católica, vemos sete graças maravilhosas que Nossa Senhora prometeu a quem rezar a cada dia sete Ave-Marias em honra de suas Sete dores, fazendo uma pequena meditação sobre essas dores. 

As promessas são as seguintes:

1ª - Porei a paz em suas famílias. 
2ª - Serão iluminados sobre os Divinos Mistérios. 
3ª - Consolá-los-ei em suas penas e acompanhá-los-ei nos seus trabalhos. 
4ª - Conceder-lhes-ei tudo o que me pedirem, contanto que não se oponha à vontade de meu adorável Divino Filho e à santificação de suas almas. 
5ª - Defendê-los-ei nos combates espirituais contra o inimigo infernal e protegê-los-ei em todos os instantes da vida. 
6ª - Assistir-lhes-ei visivelmente no momento da morte e verão o rosto de Sua Mãe Santíssima. 
7ª - Obtive de Meu Filho que, os que propagarem esta devoção (às minhas Lágrimas e Dores) sejam transladados desta vida terrena à felicidade eterna, diretamente, pois ser-lhes-ão apagados todos os seus pecados e o Meu filho e Eu seremos a sua eterna consolação e alegria. 

Promessas de Jesus a Santo Afonso

Santo Afonso Maria de Ligório recebeu revelações em que Nosso Senhor Jesus Cristo prometeu aos devotos de Nossa Senhora das Dores as seguintes graças:
1ª – Que aquele devoto que invocar a divina Mãe pelos merecimentos de suas dores merecerá fazer antes de sua morte, verdadeira penitência de todos os seus pecados.
2ª - Nosso Senhor Jesus Cristo imprimirá nos seus corações a memória de Sua Paixão dando-lhes depois um competente prêmio no Céu. 
3ª - Jesus Cristo guardá-los-á em todas as tribulações em que se acharem, especialmente na hora da morte. 
4ª - Por fim os deixará nas mãos de sua Mãe para que delas disponha a seu agrado, e lhes obtenha todos e quaisquer favores.

Terço de Nossa Senhora das Dores


O Rosário das Lágrimas, ou, Terço das Lágrimas, ou Terço de Nossa Senhora das Dores é também um símbolo de Nossa Senhora das Dores. Ele tem 49 contas brancas divididas em sete partes de sete contas cada. Cada uma dessas sete partes representa uma das sete dores de Nossa Senhora. Contempla-se uma Dor de Maria e reza-se um Pai Nosso e sete Ave-Marias.

Oração a Nossa Senhora das Dores
Essa é a oração inicial do terço de Nossa Senhora das Dores:

"Virgem Dolorosíssima, seríamos ingratos se não nos esforçássemos em promover a memória e o culto de vossas Dores particulares, graças para uma sincera penitência, oportunos auxílios e socorros em todas as necessidades e perigos. 

Alcançai-nos Senhora, de Vosso Divino Filho, pelos mérito de Vossas Dores e lágrimas, a graça... (pedir a graça). 

Amém."

Em seguida, reza-se o Terço das Dores, contemplando cada Dor e rezando 1 Pai Nosso e 7 Ave Maria em cada dor contemplada.








quinta-feira, 11 de setembro de 2014

11 de SETEMBRO :: Dia de São João Gabriel Perboyre



Martírio de São João Gabriel
João Gabriel Perboyre nasceu em 5 de janeiro de 1802, em Mongesty, na diocese de Cahors, França, numa família de agricultores, numerosa e profundamente cristã. Foi o primeiro dos oito filhos do casal, sendo educado para seguir a profissão do pai.

Mas o menino era muito piedoso, demonstrando desde a infância sua vocação religiosa. Assim, aos quatorze anos, junto com dois de seus irmãos, Luís e Tiago, decidiu seguir o exemplo do seu tio Jacques Perboyre, que era sacerdote. 

Ingressou na Congregação da missão fundada por são Vicente de Paulo para tornar-se um padre vicentino ou lazarista, como também são chamados os sacerdotes desta Ordem. Depois, também, duas de suas irmãs ingressaram na Congregação das Filhas da Caridade. Uma outra irmã, logo após entrar para as carmelitas, adoeceu e morreu.

João Gabriel recebeu a ordenação sacerdotal em 1826. Ficou alguns anos em Paris, como professor e diretor nos seminários vicentinos. 


Porém seu desejo era ser um missionário na China, onde os vicentinos atuavam e onde, recentemente, padre Clet fora martirizado.

Em 1832, seu irmão, padre Luís, foi designado para lá. Mas ele morreu em pleno mar, antes de chegar às Missões na China. Foi assim que João Gabriel pediu para substituí-lo. Foi atendido e, três anos depois, em 1835, estava em Macau, deixando assim registrado: "Eis-me aqui. Bendito o Senhor que me guiou e trouxe". Na Missão, aprendeu a disfarçar-se de chinês, porque a presença de estrangeiros era proibida por lei. Estudou o idioma e os costumes e seguiu para ser missionário nas dioceses Ho-Nan e Hou-Pé.

Entretanto foi denunciado e preso na perseguição de 1839. Permaneceu um ano no cativeiro, sofrendo torturas cruéis, até ser amarrado a uma cruz e estrangulado, no dia 11 de setembro de 1840.

Beatificado em 1889, João Gabriel Perboyre foi proclamado santo pelo papa João Paulo II em 1996. Festejado no dia de sua morte, tornou-se o primeiro missionário da China a ser declarado santo pela Igreja.

ORAÇÃO

Ó Deus, quisestes que São João Gabriel Perboyre se tornasse insigne pelos trabalhos apostólicos e pela participação na Cruz de Vosso Filho. 

Fazei que, à sua imitação, nos associemos aos sofrimentos de Cristo para levar a todos, com alegria, a Vossa Salvação. 

Por Nosso Senhor, Jesus Cristo, Vosso Filho, na Unidade do Espírito Santo. 

Amém!

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Oração à Nossa Senhora da Luz

Nossa Senhora da Luz dos Pinhais - Foto: MARIA INÉS DI BELLA
Nossa Senhora da Luz dos Pinhais - Foto: MARIA INÉS DI BELLA

Oração à Nossa Senhora da Luz dos Pinhais


"Ó Senhora da Luz, Dona de todos as Graças,
Cobre-nos com o Teu manto resplandecente,
Pois Vós sois a Luz que nos Guia pelas trevas,
E pela Vossa imensa misericórdia nos dás,
Força e alento para seguir o nosso rumo,
Que nos leva até Vós, Ò Cheia de Graça.

Nossa Senhora, Pelo Espirito Santo iluminada,   
Mãe de Nosso Senhor, Nossa fonte de Luz,
Vós sois a nossa força e o nosso caminho,
E nos protegeis pôr entre montanhas e vales,
Pelos desertos e ilhas, no sofrimento e tortura,
Nas perseguições que sofremos.
                                                                                                                         
Ó Nossa Senhora da Luz, Nossa Mãe,
Cobre-nos com a Tua interminável Glória,
E continua a iluminar o nosso caminho,
Com a Vossa interminável e Divina Luz,
Que outra coisa não queremos ver,
Senão as maravilhas da Vossa Presença.

Ó Nossa Senhora da Luz, Mãe de Deus,
Ajuda-nos com a Tua bondade infinita,
A enfrentar todos os perigos e tentações,
Para que com a Vossa preciosa ajuda,
Sigamos nosso caminho com a Vossa Luz,
E longe da escuridão das Trevas. 

Amém!"

8 de Setembro, dia de Nossa Senhora da Luz, Padroeira de Curitiba

  

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O ritual do Santo Daime na visão da Justiça



“Ritual do Santo Daime deve ser examinado à luz de um direito fundamental”, diz juiz federal
M.Juiz Jair Araújo Facundes

O juiz federal Jair Araújo Facundes dedicou os últimos dois de seus 43 anos a realizar uma pesquisa para dissertação de mestrado em que aborda aspectos relacionados aos direitos fundamentais a partir do estudo de uma reivindicação concreta do direito à liberdade consubstanciada no caso ayahuasca. 

Trata-se do controvertido uso ritual de uma bebida psicoativa, mais conhecida como Santo Daime, que contém uma substância, o alcalóide dimetiltriptamina (DMT), proibida em tratado internacional e na legislação de vários países.

Titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre, Jair Facundes examina decisões proferidas no âmbito administrativo e judicial e conclui que permitir ou negar o exercício de uma prática religiosa somente se justifica quando amparada por uma teoria política mais ampla acerca de como os bens, espaços e liberdades escassos devem ser ordenados no interior de uma comunidade política que busca se organizar por princípios que garantam a todos a mesma consideração e o mesmo respeito por parte do governo e da comunidade.

Em certa medida a pesquisa é sobre um processo registrado em 1974, em Rio Branco, envolvendo Leôncio Gomes, dirigente do centro original da doutrina do Daime, que foi intimado pela Polícia Federal para que se abstivesse de fazer uso da bebida psicoativa de origem indígena, feita a partir do cozimento de duas plantas, conhecidas, entre outros nomes, por ayahuasca, yagé, uascar, huni etc. A notificação policial relatava que várias “organizações altamente especializadas e laudos foram elaborados que comprovam, sem margem de dúvidas, a periculosidade de tal xarope”. Qualificava a bebida como droga, e afirmava que seu uso causa mal “não só físico mas à mente”.

Leôncio Gomes moveu uma ação contra o governo em que pedia à Justiça Federal a proteção do que compreendia como seu direito de praticar livremente sua religião, conforme a liberdade de religião assegurada na Constituição. Argumentou se tratar de prática religiosa secular entre os indígenas e que, no meio urbano e arredores, contaria com mais de 50 anos de uso, que se tratava de uma religião popular e que nos dias de grandes festejos compareciam as autoridades locais, como governadores, prefeitos, parlamentares federais e estaduais, pessoas de todas as classes sociais, evidenciando que se tratava de uma religião integrada à paisagem moral e cultural da região, sem registro de malefícios à saúde física ou mental de seus adeptos.

O então juiz federal Ilmar Galvão, que posteriormente se tornou ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que a PF explicasse as razões da proibição. A PF justificou que a bebida continha substância capaz de causar dependência psíquica. Juntou três laudos divergentes quanto à composição da bebida. A sentença de Ilmar Galvão reconheceu que os laudos eram imprestáveis tanto para demonstrar a composição química da bebida quanto sua periculosidade ou nocividade.

- Não se sabia se alguma das substâncias proibidas se encontrava presente na bebida, mas a proibição foi mantida, com a afirmação de que a ausência de prova da periculosidade não ensejava a conclusão de que o preparo e uso da bebida fossem lícitos – lembra o magistrado.

Existem inúmeros estudos (antropológicos, sociológicos, psicológicos, musicais, farmacológicos, químicos, médicos sob várias perspectivas e em várias idades e estados etc) sobre ayahuasca. Porém, a arena onde as batalhas acerca do reconhecimento da legitimidade de seu uso se deu e se dá é no campo do direito. Apesar dessa circunstância, não havia um estudo jurídico que investigasse as decisões em si mesmas, sua estrutura interna, sua lógica e argumentação. Quando muito havia alguma pesquisa que descrevia as decisões, mas não havia uma crítica sistematizada acerca de seu conteúdo. A pesquisa busca iniciar o debate ao sugerir um referencial a partir do qual o assunto possa ser visto sob um prisma comum, ao afirmar que devem decidir ou propor alguma teoria mais ampla acerca de como as diferenças devem ser tratadas em sociedades complexas.

Jair Araújo Facundes, juiz federal há 13 anos, tem mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Oúblico (IDP), em Brasília. Ele integrou o Grupo Multidisciplinar de Trabalho da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas  (Senad), em 2006,  que elaborou a resolução que regulamentou o uso religioso da ayahuasca no país e é membro do Grupo de Trabalho Legislação sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad/Senad), ligado ao Ministério da Justiça.

A pesquisa fornece elementos capazes de aumentar a qualidade do debate jurídico sobre ayahuasca a policiais federais, delegados, promotores, juízes e agentes públicos com atuação decisiva na questão.  Muitos desses profissionais,  oriundos de estados fora da Amazônia, se veem obrigados a decidir a cultura local, e o fazem sem maiores elementos e contextualização, adotando pré-concepções e correndo o risco de incorrer em preconceito.

- Num resumo, a pesquisa versa sobre o que é um direito fundamental, seja a liberdade religiosa, seja a liberdade de expressão, seja a igualdade etc. Por incrível que pareça, há várias definições que determinam vereditos diferentes. A pesquisa examina o que é um direito a partir de um caso concreto: a ayahuasca.

Veja os melhores trechos da entrevista exclusiva de Jair Araújo Facundes:

BLOG DA AMAZÔNIA – Do que trata a sua pesquisa?

JAIR FACUNDES - O objeto central da pesquisa é oferecer uma resposta consistente e funcional sobre o que é o direito, os direitos e as liberdades fundamentais. Então adentramos em vários campos, como a teoria do direito, teorias políticas, teorias da interpretação e da decisão judicial, da democracia etc. Para não ficar uma investigação muito ampla e genérica, nos concentramos no exame de um direito fundamental em especial, a liberdade de religião, considerada por muitos teóricos como a “mãe de todas de todas as liberdades”, pois o reconhecimento histórico desta liberdade deu origem a várias outras. E a fim de que a pesquisa não se tornasse muito teórica e enfadonha, o estudo se desenvolveu a partir do exame de uma prática religiosa que tem suas raízes na Amazônia e que é imensamente controvertida, a ayahuasca, permitindo ver como algo tão controvertido é debatido por operadores do direito em vários países, âmbitos e no decorrer dos anos.

Como o uso da ayahuasca se relaciona com o direito?

As várias decisões sobre ayahuasca ao longo de mais de 40 anos, em vários países e sistemas judiciais diferentes, tornam esse assunto singularmente emblemático do que é uma liberdade fundamental ou o que é o direito, e de como o veredito varia segundo o sentido (forte, fraco) que o intérprete lhe atribui. Todas as decisões são equacionadas na forma de um confronto entre a liberdade religiosa e outros interesses – saúde do indivíduo, evitar uso recreativo e abusivo de uma substância, cumprimento de tratado internacional que proíbe tal substância.

Como é no Brasil essa liberdade fundamental em relação à ayahuasca?

Mesmo no interior de um mesmo país, de um mesmo órgão, as opiniões sobre o que implica tal liberdade variam, ora essa liberdade resistindo a certos argumentos e interesses, como proteção da saúde, cumprimento de tratado internacional, ora sucumbindo frente aos mesmos interesses. Se temos dois termos numa equação e um deles se mantém fixo -as características da ayahuasca, sua composição, seus efeitos, a lei proibitiva-, então o diferencial é a variável, ou, no caso, aquilo que entendemos por liberdade religiosa. Em larga medida não haveria maior diferença entre a decisão mais antiga que se tem notícia, envolvendo Leôncio Gomes da Silva, e a mais recente. O veredito depende mais de como o intérprete define o que é um direito do que dos outros interesses confrontados. Podemos comparar um direito ou liberdade fundamental a um escudo, mas esse escudo pode ser imensamente frágil, como papel, sucumbindo a qualquer pretensão em sentido contrário, como em Leôncio, ou gradativamente mais forte e robusto, de madeira, ferro, aço, resistindo a confrontos com outros interesses.

O que isso resulta?

Diante de uma liberdade fundamental, no sentido forte já mencionado, não basta dizer que há lei proibindo dada conduta ou prática. Enquanto expressão da maioria, a lei, por si só, é insuficiente para afastar um direito. Exige-se mais. Bem mais.

Mas a ayahuasca contém DMT, a dimetiltriptamina, substância proscrita em vários países. O que dizer?

Frente a essa noção de liberdade fundamental é insuficiente dizer que a maioria não concorda com a prática religiosa, ou que ayahuasca contém DMT, ou que esta substância tem o potencial de desencadear certos estados mentais alterados. Há de se demonstrar que o exercício desse direito afeta direitos de terceiros, ou que impõe ao restante da comunidade algum custo insuportável ou severo demais. Algumas decisões claramente tomam esse sentido forte de direito, de barreiras das minorias contra a maioria.

Quais os exemplos disso?

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, proferida em favor da União do Vegetal, a UDV, ou a decisão proferida pelo extinto Conselho Federal de Entorpecentes, em 1987, entre várias outras. Direito fundamental assim configurado deixa de ser discutido no âmbito exclusivamente jurídico e passar a ser discutido no âmbito de uma teoria mais ampla, política e moral. Pressupõe algumas respostas que devem ser dadas antes da leitura da própria Constituição. Criamos uma Constituição para atribuir a cada um o mesmo respeito e consideração? Algum grupo deve ser merecedor de maior respeito e consideração? Se sim, por quê? As pessoas devem ser reconhecidas como detentoras de autonomia ou devem ser tratadas como crianças passíveis de paternal proteção governamental? Que tipo de autonomia uma constituição pressupõe reconhecer nas pessoas? Essas perguntas e respostas são anteriores à leitura da Constituição, e guiarão ou não a interpretação.

O título da pesquisa é “Pluralismo, Direito e Ayahuasca: Autodeterminação e legitimação do poder no mundo desencantado”. Por que “mundo desencantado”?

Utilizei uma ideia de Max Weber, pensador alemão. O modelo de sociedade que nos antecedeu ficou conhecida como tradicional. Sua estrutura e organização se baseava na tradição, que explicava as posições de poder, o sentido da própria vida, a distribuição dos bens e recursos escassos na sociedade, e remetia à ideia de que se vivia uma realidade divina. Se alguém adoecia, era pobre, nobre ou príncipe, se havia fome, tudo era justificado à luz de um mito; o mundo era encantado, explicado através de um mito, uma tradição religiosa. Com a chegada do capitalismo, do iluminismo, o mundo desencantou-se. Já não se aceitava que alguém devia governar apenas por ser filho do rei, ou por ser nobre; já não se aceitava que alguém fosse pobre ou rico apenas em razão do berço. O catolicismo deixa de ser a única opção religiosa, o absolutismo e o “direito divino” são questionados por ideias como democracia, república, governo popular e mesmo anarquia etc.?

Como é na sociedade moderna?

Na sociedade moderna o poder deixa de ter origem divina e passa a ter gradativamente origem mundana, humana. A ideia de igualdade se expande e exige que as posições de poder sejam justificadas por alguma ideia como autogoverno ou democracia. Neste mundo desencantado não se aceita o argumento da autoridade religiosa ou outro dogmático, mas caminha-se para a autoridade do argumento, fundado em razões e em princípios que possam ser compartilhados.

Como o caso de Leôncio se relaciona com isso?

O mundo pode ser encantado não só no sentido religioso, mas sempre que o enxergarmos como se dotado de um sentido indiscutível e “natural”, ou dogmático, mas a sociedade é uma construção bem humana. Leôncio questiona e se insurge contra uma realidade que queria se impor a ele como encantada, imune a qualquer justificação, acima de qualquer questionamento.  Nesse sentido Leôncio, aqui representando vários outros líderes, como Raimundo Irineu Serra, Daniel Pereira de Matos, Gabriel Costa, os seguidores destes, é exemplo de resistência política, moral e cultural.

O que diz o processo?

Lendo o processo, a petição inicial, em particular, percebe-se que Leôncio não aceita a validade da lei em si mesma, da autoridade por si mesma. Ele buscava, na forma de se conduzir e de argumentar, alguma razão que tivesse apelo para ele, que o convencesse que seu direito deveria ser restringido ou negado, que era uma questão de respeito e igualdade que o Governo, representado pela Polícia Federal ou pelo juiz, mostrasse a fonte da legitimidade de sua ordem, que esta ordem fosse aceitável à luz da legitimidade. Isso porque Leôncio questionou o fundamento da lei.

A ayahuasca ainda é uma prática alvo de preconceito?

Sim, demais. Imagine isso em pleno regime militar, de exceção, quando Leôncio e vários outros se insurgiram contra uma decisão da instituição que representava o regime militar, a Polícia Federal, com toda sua estrutura técnica e seu prestígio.

Diria que naquela época se exigia certa coragem para praticar essa religião?

Muita. Hoje não podemos aquilatar o que foi o regime militar. Ministros do STF, senadores, governadores e prefeitos perdiam o mandato a partir de informações prestadas pela Polícia Federal, entre outros órgãos, acerca de quem era “subversivo”. Não era algo prudente se insurgir contra suas decisões. Havia clima de medo. Se um ministro do STF perdia o cargo sem processo ou defesa, por uma mera “canetada”, deputados perdiam mandatos, pessoas eram presas sem explicação, exigia-se redobrada coragem para assumir certas posturas, mesmo que tais posturas não fossem explicitamente político-ideológicas. Mesmo hoje há pessoas que tem receio de assumir tal prática religiosa, por exercerem posições de destaque na sociedade, com medo de integrarem uma religião de pobres, de seringueiros, índios, enfim, uma religião marginal.


Há, na sua pesquisa, uma parte em que é analisada a questão num país hipotético que tenha constituição ou carta de direitos. Por que?

Abordo uma hipótese no qual levo às últimas consequências o argumento central da pesquisa: que os direitos fundamentais são melhor compreendidos e extraem seu significado no âmbito mais profundo de uma teoria da justiça ou sobre moralidade política, sobre quais princípios devem reger a vida em comunidade, que direitos temos contra o Estado, se temos algum, e contra a maioria da sociedade, sobre como devem se relacionar maioria e grupos minoritários. Confesso desconhecer se há algum país em tal situação. Mesmo a Inglaterra tem carta de Direitos, e ali nasceu a própria ideia de uma carta de direitos, com a Magna Carta, e de controle de poder, com a Revolução Gloriosa. As piores tiranias publicam constituições para conferir um verniz de legitimidade ao exercício do poder. E mesmo constituições aprovadas por assembleias populares não garantem legitimidade. A Constituição brasileira de 1934, aprovada por assembleia constituinte regularmente eleita, determinava a educação eugênica, por exemplo, prestigiando brancos e ricos.

Como deveria agir um juiz num país sem liberdades fundamentais consagradas em algum texto positivado?

A resposta é a mesma: essa sociedade quer, almeja ou declara se organizar atribuindo a cada o mesmo respeito e mesma consideração?  Todos seus cidadãos detêm o mesmo status? Se sim, então os direitos fundamentais surgem desse autorreconhecimento de que não é possível se sustentar nenhum direito que não possa ser compartilhado pelo outro, porque os direitos, as liberdades fundamentais surgem quando nos percebemos no mundo com o outro, e aí surge a dimensão de moralidade política, pela qual eu sou obrigado a reconhecer no outro aquilo que quero para mim mesmo. E aí a Constituição já não é tanto constitutiva, mas declarativa de um direito moral que aspira concretização como condição de legitimidade da Constituição em si mesma e para o exercício legítimo do poder: a igualdade, porque ninguém é capaz de provar para os outros que é merecedor de algum valor a mais, ou que seja superior ao outro.

A ayahuasca…

Veja que não se afirma que há um direito moral a usar ayahuasca, mas que há um direito moral à liberdade religiosa que goza de supremacia e prioridade. Permitir ou proibir qualquer religião, não só ayahuasca, depende então de o governo ser capaz de demonstrar que uma prática religiosa agride direitos de terceiros, impõe severo ônus à sociedade ou outra razão passível de aceitação entre pessoas dotadas de autonomia.

Há quem sustente que, no caso brasileiro, a lei 11.343/06, ao autorizar o uso de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso, como a ayhauasca, violaria a Convenção de Viena de 1971. Alega-se que o tratado internacional, subscrito pelo Brasil, permite o uso ritual, desde que o país tenha feito reserva quanto à substância. Como o Brasil não fez tal reserva, então, mesmo a lei atual seria “ilegal”. Como interpreta isso?

Por primeiro, imagine a situação em 1971. Representantes do governo brasileiro, resolvem assinar um tratado pelo qual o Brasil assumirá a obrigação de proibir várias substâncias, e estão cientes, os representantes, de que poderão excetuar da proibição as substâncias nativas utilizadas em ritual religioso. Vamos submeter essa situação a um exame severo e bem estrito, sem atentar para outros detalhes bem mais importantes. Pois bem, esses representantes, em 1971, sabiam que várias e várias substâncias nativas eram utilizadas em rituais? Temos algum dado para presumir que eles tinham essa informação? Temos, em sentido contrário, isto é, somente após 1971 o governo brasileiro, através da Polícia Federal, tomou ciência de que grupos faziam uso de substâncias psicoativas em rituais religiosos. Agora temos duas opções: podemos entender que aquele momento para apresentar reservas era único, e que se os representantes dos países não sabiam das plantas utilizadas em rituais religiosos, azar, que se prenda e reprima quem assim faz uso. Mas podemos entender que a Convenção não proibia a exceção na hipótese de o governo somente anos depois descobrir que havia uso de substâncias psicoativas em rituais religiosos.

Além disso, os grupos que faziam uso ritual de substâncias psicoativas não tinham representação política, ou eram minorias sem voz e sem acesso aos canais de deliberação política, como índios, caboclos, analfabetos, seringueiros, agricultores.

Se eles tinham voz ativa, se tinham representantes, é razoável e plausível que os consideremos representados, e podemos impor a eles todas as decisões tomadas pelos representantes brasileiros. Mas talvez a outra opção se mostre mais plausível. Os representantes políticos e diplomáticos não os representavam, Nessa hipótese, aquela decisão governamental não os vinculava, porque eles não foram ouvidos. Mas ultrapassemos essa dificuldade. Aceitemos por hipótese, que em 1971, em pleno regime militar, o governo brasileiro representava não os interesses de uma classe bem definida no extrato social brasileiro, que podemos sem receio de errar acreditar que o governo era representativo e se preocupava com todos os grupos da realidade cultural brasileira, que se esforçava para ser imparcial e ouvir todos os reclamos e interesses dos vários segmentos sociais. Não vale rir, é apenas uma hipótese.

Como os demais países interpretaram a cláusula?

Peguemos o país que não só assinou mas promoveu, estimulou essa convenção, os Estados Unidos. Ele não apresentou reservas para o peyote, cacto com propriedades psicoativas utilizado em rituais em vários estados americanos, mas, apesar de não ter feita a reserva, não proibiu essa prática religiosa, nem saiu prendendo seus nativos. Se os Estados Unidos, um dos principais proponentes da Convenção, compreendia e compreende que a reserva não era condição para o uso religioso, por que o Brasil deveria optar por uma interpretação mais rigorosa? Que razões teríamos para sustentar essa interpretação diferenciada? Observe que os Estados Unidos aplicaram o mesmo raciocínio, explicitamente, para a ayahuasca, proclamando que a ausência de reserva não era, por si só, suficiente para excluir a permissão de uso ritual. Agora temos duas interpretações possíveis: uma interpretação é formal; uma outra é substancial, considera que na essência, na substância, a comunidade internacional aprovou o uso religioso, e que a formalidade não deve ser obstáculo ao reconhecimento daquele direito substancial.

O STF já decidiu o assunto?
Diretamente não, mas extrai-se de sua jurisprudência duas orientações importantes. A primeira é que o STF tem decidido que os tratados internacionais são incorporados ao ordenamento brasileiro com o status de lei, de modo que uma lei poderia revogar, no âmbito interno, um tratado, exceto se o tratado verse sobre direitos fundamentais. O tratado continua em vigor até ser denunciado, que é o meio adequado para que percam a validade no âmbito internacional, mas internamente perderia sua eficácia. Há precedentes nesse sentido. Há também na ADPF 187, expressamente uma referência de que a reserva não seria condição para reconhecimento do uso ritual, no voto do ministro Celso de Mello. Porém, Altino, debater esse tema nesses termos escamoteia um aspecto essencial, e acaba revelando mais das intenções de quem sustenta esse tipo de discussão.

Como assim?

Não se pode debater liberdade sem previamente decidir o que é uma liberdade, qual seu sentido, função, força. Somente depois de definirmos o que é uma liberdade, podemos confrontá-la com leis, tratados, portarias, resoluções, recados, instruções normativas, memorandos, bilhetes. Veja como ao longo da entrevista tenho enfatizado esse aspecto, e quando tocamos no assunto “Convenção de Viena” a discussão quis tomar outro rumo, focando detalhes, formalidades. Essa é uma discussão lateral. A discussão de fundo é sabermos o que é uma liberdade fundamental, e ao que essa liberdade é capaz de resistir, que tipos de argumentos podem afastá-la. É bem sintomático que o artigo da Convenção de Viena, que permite o uso religioso, só veio para o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas, o Conad, quando as entidades foram chamadas para participação da elaboração das normas. Até então a Convenção era lida só na parte da proibição. Pulava-se, suprimia-se o artigo que tratava da liberdade. Não interessava à então Divisão de Medicamentos, à Anvisa, à Polícia Federal. A Resolução 1/2010, do Conad, refere então essa Convenção e então se seguiu uma discussão secundária: “ok, o tratado internacional permite o uso ritual, mas o Brasil não fez reservas quanto ao DMT”, e com isso se foge do debate central: o que é uma liberdade? Na Suprema Corte dos Estados Unidos e no Supremo Tribunal Federal no Brasil, entre outros, tem-se afirmado, em vários casos, que o tratado internacional deve ser interpretado em harmonia com as liberdades reconhecidas pela Constituição. Não o contrário. Não devemos interpretar a Constituição com base no tratado: é o contrário, sob pena de “a carroça puxar o boi”.

Sua pesquisa descreve e examina o conjunto das decisões proferidas pelo Confen e Conad. Que conclusões podemos extrair das deliberações?

Várias, e sob múltiplos aspectos. Na pesquisa enfatizei apenas o aspecto jurídico e alguns outros correlatos imediatamente. Mas caberia um trabalho autônomo. São várias decisões que vão de 1985, proferida pela Dimed, órgão integrante do Ministério da Saúde, até 2010, com a Resolução 1/2010 do Conad. O Confen, mais tarde substituído pelo Conad, é um órgão que mudou ao longo do tempo tanto na sua composição, gradativamente aumentou a representação da sociedade civil na sua composição, na sua localização topográfica ou institucional – ora integrava a Presidência da República, ora na Secretaria ora o Ministério da Justiça.

Mudanças que espelharam as mudanças no quadro político brasileiro?

Sim. Quando se examina suas decisões ao longo do tempo, verifica-se algumas constantes. Houve decisões originadas de relator e houve decisões originadas de grupos de trabalho integrados por profissionais de várias áreas.  As decisões restritivas provieram de relatores individualizados, em geral, ligados à área médica, quando se enfatizava a razão médica, farmacológica, enquanto as decisões multidisciplinares reconheciam a liberdade, enfatizando o uso concreto e socialmente localizado da bebida, com argumentos não só farmacológicos, mas provenientes das ciências humanas – antropologia, política, sociologia, filosofia etc.

Ao longo de suas decisões o extinto Confen ou Conad não proibiram a ayahuasca.

Não e no máximo impôs, durante algum tempo, algumas restrições. A decisão de 1985, a primeira decisão governamental brasileira sobre o tema, foi proferida pela Dimed e se revestiu de várias falhas tanto jurídicas quanto técnicas, quando afirmou, por exemplo, que o DMT era presente no cipó, quando é encontrada na folha utilizada no preparo da bebida. Há inúmeros outros aspectos, mas quero destacar um para não me alongar. A análise das várias decisões do órgão é, em seu conjunto, um reconhecimento às entidades pioneiras e tradicionais que fazem uso de ayahuasca.

A primeira decisão conclusiva do Confen é de 1987?

Sim, mas em 1986 houve uma decisão provisória baseada em estudos de campo, com visitas às principais entidades. Esse contato permitiu aos pesquisadores constatar que os efeitos do DMT, abstratamente considerados, são diferentes dos efeitos da ayahuasca no uso ritual. Com base no que viram, pesquisaram, fotografaram, decidiram que o uso ritual devia ser liberado integralmente.

Mas os estudos detectaram, já naquela época, outro uso, digamos não tradicional, que se distanciava do modelo compreendido e aceito como uso ritual da ayahuasca.

Esse outro uso era uma espécie de desdobramento do uso tradicional, e incorporava outros elementos e, em especial, maconha. Na época, as entidades que faziam esse outro uso, comprometeram-se a interrompê-lo. Ocorre que esse outro uso, não-tradicional, continuou e expandiu-se ao abrigo genérico daquela permissão para o uso ritual tradicional. As decisões supervenientes do Confen/Conad são respostas a esse uso alternativo. Com o tempo aquele uso alternativo passou a ser confundido com o uso tradicional, e as decisões, embora visassem o uso alternativo, faziam uso de uma linguagem que confundia. Publicava-se uma decisão e dali algum tempo o Confen/Conad recebia várias denúncias, algumas graves, envolvendo comércio, adolescente viciada em maconha com a mãe pedindo providência para resgatar sua filha, mortes etc. Mas quando se examina as decisões, suas razões, seus considerandos, seu histórico, percebe-se que esses fatos posteriores não disseram respeito às entidades tradicionais. Curiosamente, quando se publicava na imprensa escândalos, quem veio a público, quem comparecia aos órgãos públicos foram as entidades tradicionais. A mídia, e por vezes até o poder público, não fazia nem faz essas distinções.

O ministro Gilmar Mendes participou da sua banca de exame, aprovando e recomendando a publicação da pesquisa. Como isso aconteceu?

O ministro Gilmar Mendes é mais conhecido como um integrante do Supremo Tribunal Federal, e autor de várias contribuições jurisprudenciais importantes. Mas o ministro é, de longa data, professor universitário e um pesquisador com enorme produção teórica e acadêmica, um dos mais influentes constitucionalistas brasileiros. Foi meu professor no mestrado. É autor de várias obras sobre interpretação constitucional, dogmática constitucional e sobre direitos fundamentais, algumas das quais indispensáveis para quem quer conhecer o direito constitucional brasileiro. Nessa condição de acadêmico, o professor que foi meu orientador, Álvaro Ciarlini, enviou para ele a pesquisa, e ele considerou a possibilidade de participar da banca, pelo ineditismo do assunto. Para mim, foi uma enorme honra e uma grande oportunidade, como um acreano, nascido na zoa rural comendo pão de milho com leite de castanha, defender uma dissertação sobre teoria do direito através de um tema tipicamente acreano, perante uma banca formada por pessoas tão eruditas. Não sonhava tanto.

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