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terça-feira, 26 de setembro de 2017

O que o médium iniciante deve observar no Terreiro?



Antes de preocupar-se em aprender os rituais, a finalidade de cada elemento, a letra dos pontos cantados, entre tantas apreensões que lhe vem à mente, o médium iniciante deve priorizar a observância dos relacionamentos humanos no grupo, se há fraternidade e altruísmo, respeito, ética, humildade, educação, asseio pessoal, limpeza, enfim, averiguar se o consórcio mediúnico a que se propõe com a nova corrente tem bases morais sólidas. 

Certo de que esses apontamentos já vinham sendo feito quando ele só frequentava a assistência, mas há de se reforçar que somente um ambiente elevado, de relacionamentos sadios, com propósitos de servir e desbastado de exaltações de egos, bajulações e vaidades pessoais propicia a sustentação vibratória adequada à manifestação dos espíritos benfeitores.

O aspirante a médium da nova corrente deve sentir-se à vontade e confiante. A transparência, o diálogo franco e fraternal, a conscientização da finalidade das tarefas que abraçará, a busca do autoconhecimento e acima de tudo e o acolhimento pelos irmãos da comunidade que cimentarão a relação que se inicia e se espera devem ser de longo prazo.

Obviamente, o dirigente, o chefe de terreiro ou zelador, de uma maneira geral o sacerdote principal, não conseguirá fazer tudo sozinho. Outras funções sacerdotais na comunidade devem estar estruturadas e atuantes, dependendo do tamanho de cada agremiação, como a de diretor de rito, cambono, chefe, mães ou pais-pequenos. 

A hierarquização não deve objetivar colocar uns acima de outros, como mais ou menos importantes, mas demonstrar que, ao se assumir uma tarefa a mais na organização, disciplina e manutenção do Espaço Sagrado, em verdade, tem-se mais deveres e a exigência de dar-se o exemplo de pertencimento ao terreiro.

Há que se considerar que todas as funções desempenhadas no terreiro devem o ser com humildade e com o aval do Plano Espiritual. Àqueles que assumem tarefas além dos passes e dos aconselhamentos espirituais, dedicando-se à formação dos médiuns, estão contribuindo para a expansão da Umbanda com a educação e o preparo de novos trabalhadores.

Tudo o que foi dito até aqui é um pequeno roteiro de observação ao médium iniciante. Procure ainda observar se o dirigente principal, diretor de rito, cambono-chefe e mães ou pais-pequenos são solícitos para a resolução de dúvidas. É impensável uma comunidade terreiro que não tenha o compromisso visceral com a educação, o estudo e a prática, com disciplina, seriedade e trabalho.

- do livro CARTILHA DO MÉDIUM UMBANDISTA

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Marinheiros e Marinheiras de Umbanda



Nomes de Marinheiros e Marinheiras na Umbanda, assim como de outras linhas, costumam trazer dúvidas e curiosidade aos umbandistas.

A Umbanda é uma religião 100% brasileira que se utiliza de conceitos de outras religiões como as religiões indígenas, o espiritismo, o catolicismo, etc.

Como tal, apresenta uma ampla linha de trabalho pautada em diferentes culturas.

Uma delas é a linha de Marinheiros regida diretamente por Iemanjá e indiretamente por outros Orixás (dependendo de onde aquele Marinheiro é).

Algumas Casas de Umbanda tratam a linha de Marinheiro como vibração direcionada a Linha D’Agua: Oxum (Marinheiros de águas doces), Iemanjá (Marinheiro dos mares), Nanã (Marinheiro de águas turvas), Iansã (Marinheiro de águas agitadas e tempestades).

Mas nada impede de termos um Marinheiro ligado aos outros Orixás: Pescadores (Oxóssi/Iemanjá/Oxum), soldados da marinha (Ogum), profissionais e mercadores do porto (Oxóssi), etc.

Já o Candomblé segue Nações (Ketu, Gêge, Nagô) e, como tal, sua doutrina antecede a Umbanda e nem todas elas reconhecem a linha de Marinheiros.

Isso ocorre por que a maior parte do Candomblé prefere atuar com Orixás e não com “catiços”.

Não entraremos nesta questão teológica, mas apresentaremos abaixo alguns nomes de Marinheiros de Umbanda:

-Martin Pescador

-Martin Negreiro

-Marinheiro das Sete Praias

-Marinheiro Mercador

-Manoel Marujo

-Manoel da Praia

-João da Praia

-João do Rio

-João do Farol

-João Marujo

-Zé do Mar

-Zé da Jangada

-Zé do Bote

-Zé do Cais

-Zé Pescador

-Zé da Proa

-Seu Atenor

-Seu Sete Ondas

-Seu Sete Cais


Nomes de Marujas ou Marinheiras também tem surgido recentemente. Ainda não se sabe se são figuras de “Marinheiras”, “Sereias” ou “Ondinas”, mas se percebe a manifestação de mentoras na linha de Marinheiros:

-Dona Sete Praias

-Luzia dos Sete Mares

-Luzia do Cais

-Maria do Farol

-Maria das Ondinas

-Luíza Ondina

-Luíza do Cais

-Marina Pescadora

-Marina das Sete Ondas

-Janaína da Jangada

-Janaína Mercadora

-Tina do Cais

-Tina do Porto

Em algumas Casas também tem se notado nomes de Marinheiros com atuação na Direita e na Esquerda (vulgo “Piratas”) assumindo papel na linha de Marinheiros como Zé Pilintra está para a linha de Baianos/Esquerda:

-João Pirata

-João Caolho

-Zé do Timão

-Zé da Prancha

-Pirata Ruerez

-Capitão Baleia

-Capitão Caveira

-Seu Perna de Pau dos Sete Mares

-Seu Terra a Vista

Sua Casa pode:

1) Reconhecer ou não a linha de Marinheiros;

2) Reconhecer ou não a presença de mentoras nesta linha;

3) Enquadrar as mentoras na linha de Marinheiro ou na linha das Ondinas/Sereias;

4) Reconhecer ou não a presença de espíritos que se aproximam à configuração de uma linha de Piratas;

5) Enquadrá-los tal como Zé Pilintra entendendo que estes Guias atuam tanto na força da Direita quanto da Esquerda.

Independente de qual seja a doutrina da sua Casa, respeite a fé alheia, pois a Umbanda já tem intolerantes demais do lado de fora.

Cada Casa tem a sua doutrina e cada Guia o seu Axé. Se você é médium em desenvolvimento e obteve intuição do nome do seu (sua) Marinheiro (a) e ainda tem dúvidas, procure o Pai de Santo de sua confiança.

Fonte: Texto de Eduardo de Oxóssi - Blog do Baiano Juvenal

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O ritual do Santo Daime na visão da Justiça



“Ritual do Santo Daime deve ser examinado à luz de um direito fundamental”, diz juiz federal
M.Juiz Jair Araújo Facundes

O juiz federal Jair Araújo Facundes dedicou os últimos dois de seus 43 anos a realizar uma pesquisa para dissertação de mestrado em que aborda aspectos relacionados aos direitos fundamentais a partir do estudo de uma reivindicação concreta do direito à liberdade consubstanciada no caso ayahuasca. 

Trata-se do controvertido uso ritual de uma bebida psicoativa, mais conhecida como Santo Daime, que contém uma substância, o alcalóide dimetiltriptamina (DMT), proibida em tratado internacional e na legislação de vários países.

Titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre, Jair Facundes examina decisões proferidas no âmbito administrativo e judicial e conclui que permitir ou negar o exercício de uma prática religiosa somente se justifica quando amparada por uma teoria política mais ampla acerca de como os bens, espaços e liberdades escassos devem ser ordenados no interior de uma comunidade política que busca se organizar por princípios que garantam a todos a mesma consideração e o mesmo respeito por parte do governo e da comunidade.

Em certa medida a pesquisa é sobre um processo registrado em 1974, em Rio Branco, envolvendo Leôncio Gomes, dirigente do centro original da doutrina do Daime, que foi intimado pela Polícia Federal para que se abstivesse de fazer uso da bebida psicoativa de origem indígena, feita a partir do cozimento de duas plantas, conhecidas, entre outros nomes, por ayahuasca, yagé, uascar, huni etc. A notificação policial relatava que várias “organizações altamente especializadas e laudos foram elaborados que comprovam, sem margem de dúvidas, a periculosidade de tal xarope”. Qualificava a bebida como droga, e afirmava que seu uso causa mal “não só físico mas à mente”.

Leôncio Gomes moveu uma ação contra o governo em que pedia à Justiça Federal a proteção do que compreendia como seu direito de praticar livremente sua religião, conforme a liberdade de religião assegurada na Constituição. Argumentou se tratar de prática religiosa secular entre os indígenas e que, no meio urbano e arredores, contaria com mais de 50 anos de uso, que se tratava de uma religião popular e que nos dias de grandes festejos compareciam as autoridades locais, como governadores, prefeitos, parlamentares federais e estaduais, pessoas de todas as classes sociais, evidenciando que se tratava de uma religião integrada à paisagem moral e cultural da região, sem registro de malefícios à saúde física ou mental de seus adeptos.

O então juiz federal Ilmar Galvão, que posteriormente se tornou ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que a PF explicasse as razões da proibição. A PF justificou que a bebida continha substância capaz de causar dependência psíquica. Juntou três laudos divergentes quanto à composição da bebida. A sentença de Ilmar Galvão reconheceu que os laudos eram imprestáveis tanto para demonstrar a composição química da bebida quanto sua periculosidade ou nocividade.

- Não se sabia se alguma das substâncias proibidas se encontrava presente na bebida, mas a proibição foi mantida, com a afirmação de que a ausência de prova da periculosidade não ensejava a conclusão de que o preparo e uso da bebida fossem lícitos – lembra o magistrado.

Existem inúmeros estudos (antropológicos, sociológicos, psicológicos, musicais, farmacológicos, químicos, médicos sob várias perspectivas e em várias idades e estados etc) sobre ayahuasca. Porém, a arena onde as batalhas acerca do reconhecimento da legitimidade de seu uso se deu e se dá é no campo do direito. Apesar dessa circunstância, não havia um estudo jurídico que investigasse as decisões em si mesmas, sua estrutura interna, sua lógica e argumentação. Quando muito havia alguma pesquisa que descrevia as decisões, mas não havia uma crítica sistematizada acerca de seu conteúdo. A pesquisa busca iniciar o debate ao sugerir um referencial a partir do qual o assunto possa ser visto sob um prisma comum, ao afirmar que devem decidir ou propor alguma teoria mais ampla acerca de como as diferenças devem ser tratadas em sociedades complexas.

Jair Araújo Facundes, juiz federal há 13 anos, tem mestrado em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Oúblico (IDP), em Brasília. Ele integrou o Grupo Multidisciplinar de Trabalho da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas  (Senad), em 2006,  que elaborou a resolução que regulamentou o uso religioso da ayahuasca no país e é membro do Grupo de Trabalho Legislação sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad/Senad), ligado ao Ministério da Justiça.

A pesquisa fornece elementos capazes de aumentar a qualidade do debate jurídico sobre ayahuasca a policiais federais, delegados, promotores, juízes e agentes públicos com atuação decisiva na questão.  Muitos desses profissionais,  oriundos de estados fora da Amazônia, se veem obrigados a decidir a cultura local, e o fazem sem maiores elementos e contextualização, adotando pré-concepções e correndo o risco de incorrer em preconceito.

- Num resumo, a pesquisa versa sobre o que é um direito fundamental, seja a liberdade religiosa, seja a liberdade de expressão, seja a igualdade etc. Por incrível que pareça, há várias definições que determinam vereditos diferentes. A pesquisa examina o que é um direito a partir de um caso concreto: a ayahuasca.

Veja os melhores trechos da entrevista exclusiva de Jair Araújo Facundes:

BLOG DA AMAZÔNIA – Do que trata a sua pesquisa?

JAIR FACUNDES - O objeto central da pesquisa é oferecer uma resposta consistente e funcional sobre o que é o direito, os direitos e as liberdades fundamentais. Então adentramos em vários campos, como a teoria do direito, teorias políticas, teorias da interpretação e da decisão judicial, da democracia etc. Para não ficar uma investigação muito ampla e genérica, nos concentramos no exame de um direito fundamental em especial, a liberdade de religião, considerada por muitos teóricos como a “mãe de todas de todas as liberdades”, pois o reconhecimento histórico desta liberdade deu origem a várias outras. E a fim de que a pesquisa não se tornasse muito teórica e enfadonha, o estudo se desenvolveu a partir do exame de uma prática religiosa que tem suas raízes na Amazônia e que é imensamente controvertida, a ayahuasca, permitindo ver como algo tão controvertido é debatido por operadores do direito em vários países, âmbitos e no decorrer dos anos.

Como o uso da ayahuasca se relaciona com o direito?

As várias decisões sobre ayahuasca ao longo de mais de 40 anos, em vários países e sistemas judiciais diferentes, tornam esse assunto singularmente emblemático do que é uma liberdade fundamental ou o que é o direito, e de como o veredito varia segundo o sentido (forte, fraco) que o intérprete lhe atribui. Todas as decisões são equacionadas na forma de um confronto entre a liberdade religiosa e outros interesses – saúde do indivíduo, evitar uso recreativo e abusivo de uma substância, cumprimento de tratado internacional que proíbe tal substância.

Como é no Brasil essa liberdade fundamental em relação à ayahuasca?

Mesmo no interior de um mesmo país, de um mesmo órgão, as opiniões sobre o que implica tal liberdade variam, ora essa liberdade resistindo a certos argumentos e interesses, como proteção da saúde, cumprimento de tratado internacional, ora sucumbindo frente aos mesmos interesses. Se temos dois termos numa equação e um deles se mantém fixo -as características da ayahuasca, sua composição, seus efeitos, a lei proibitiva-, então o diferencial é a variável, ou, no caso, aquilo que entendemos por liberdade religiosa. Em larga medida não haveria maior diferença entre a decisão mais antiga que se tem notícia, envolvendo Leôncio Gomes da Silva, e a mais recente. O veredito depende mais de como o intérprete define o que é um direito do que dos outros interesses confrontados. Podemos comparar um direito ou liberdade fundamental a um escudo, mas esse escudo pode ser imensamente frágil, como papel, sucumbindo a qualquer pretensão em sentido contrário, como em Leôncio, ou gradativamente mais forte e robusto, de madeira, ferro, aço, resistindo a confrontos com outros interesses.

O que isso resulta?

Diante de uma liberdade fundamental, no sentido forte já mencionado, não basta dizer que há lei proibindo dada conduta ou prática. Enquanto expressão da maioria, a lei, por si só, é insuficiente para afastar um direito. Exige-se mais. Bem mais.

Mas a ayahuasca contém DMT, a dimetiltriptamina, substância proscrita em vários países. O que dizer?

Frente a essa noção de liberdade fundamental é insuficiente dizer que a maioria não concorda com a prática religiosa, ou que ayahuasca contém DMT, ou que esta substância tem o potencial de desencadear certos estados mentais alterados. Há de se demonstrar que o exercício desse direito afeta direitos de terceiros, ou que impõe ao restante da comunidade algum custo insuportável ou severo demais. Algumas decisões claramente tomam esse sentido forte de direito, de barreiras das minorias contra a maioria.

Quais os exemplos disso?

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, proferida em favor da União do Vegetal, a UDV, ou a decisão proferida pelo extinto Conselho Federal de Entorpecentes, em 1987, entre várias outras. Direito fundamental assim configurado deixa de ser discutido no âmbito exclusivamente jurídico e passar a ser discutido no âmbito de uma teoria mais ampla, política e moral. Pressupõe algumas respostas que devem ser dadas antes da leitura da própria Constituição. Criamos uma Constituição para atribuir a cada um o mesmo respeito e consideração? Algum grupo deve ser merecedor de maior respeito e consideração? Se sim, por quê? As pessoas devem ser reconhecidas como detentoras de autonomia ou devem ser tratadas como crianças passíveis de paternal proteção governamental? Que tipo de autonomia uma constituição pressupõe reconhecer nas pessoas? Essas perguntas e respostas são anteriores à leitura da Constituição, e guiarão ou não a interpretação.

O título da pesquisa é “Pluralismo, Direito e Ayahuasca: Autodeterminação e legitimação do poder no mundo desencantado”. Por que “mundo desencantado”?

Utilizei uma ideia de Max Weber, pensador alemão. O modelo de sociedade que nos antecedeu ficou conhecida como tradicional. Sua estrutura e organização se baseava na tradição, que explicava as posições de poder, o sentido da própria vida, a distribuição dos bens e recursos escassos na sociedade, e remetia à ideia de que se vivia uma realidade divina. Se alguém adoecia, era pobre, nobre ou príncipe, se havia fome, tudo era justificado à luz de um mito; o mundo era encantado, explicado através de um mito, uma tradição religiosa. Com a chegada do capitalismo, do iluminismo, o mundo desencantou-se. Já não se aceitava que alguém devia governar apenas por ser filho do rei, ou por ser nobre; já não se aceitava que alguém fosse pobre ou rico apenas em razão do berço. O catolicismo deixa de ser a única opção religiosa, o absolutismo e o “direito divino” são questionados por ideias como democracia, república, governo popular e mesmo anarquia etc.?

Como é na sociedade moderna?

Na sociedade moderna o poder deixa de ter origem divina e passa a ter gradativamente origem mundana, humana. A ideia de igualdade se expande e exige que as posições de poder sejam justificadas por alguma ideia como autogoverno ou democracia. Neste mundo desencantado não se aceita o argumento da autoridade religiosa ou outro dogmático, mas caminha-se para a autoridade do argumento, fundado em razões e em princípios que possam ser compartilhados.

Como o caso de Leôncio se relaciona com isso?

O mundo pode ser encantado não só no sentido religioso, mas sempre que o enxergarmos como se dotado de um sentido indiscutível e “natural”, ou dogmático, mas a sociedade é uma construção bem humana. Leôncio questiona e se insurge contra uma realidade que queria se impor a ele como encantada, imune a qualquer justificação, acima de qualquer questionamento.  Nesse sentido Leôncio, aqui representando vários outros líderes, como Raimundo Irineu Serra, Daniel Pereira de Matos, Gabriel Costa, os seguidores destes, é exemplo de resistência política, moral e cultural.

O que diz o processo?

Lendo o processo, a petição inicial, em particular, percebe-se que Leôncio não aceita a validade da lei em si mesma, da autoridade por si mesma. Ele buscava, na forma de se conduzir e de argumentar, alguma razão que tivesse apelo para ele, que o convencesse que seu direito deveria ser restringido ou negado, que era uma questão de respeito e igualdade que o Governo, representado pela Polícia Federal ou pelo juiz, mostrasse a fonte da legitimidade de sua ordem, que esta ordem fosse aceitável à luz da legitimidade. Isso porque Leôncio questionou o fundamento da lei.

A ayahuasca ainda é uma prática alvo de preconceito?

Sim, demais. Imagine isso em pleno regime militar, de exceção, quando Leôncio e vários outros se insurgiram contra uma decisão da instituição que representava o regime militar, a Polícia Federal, com toda sua estrutura técnica e seu prestígio.

Diria que naquela época se exigia certa coragem para praticar essa religião?

Muita. Hoje não podemos aquilatar o que foi o regime militar. Ministros do STF, senadores, governadores e prefeitos perdiam o mandato a partir de informações prestadas pela Polícia Federal, entre outros órgãos, acerca de quem era “subversivo”. Não era algo prudente se insurgir contra suas decisões. Havia clima de medo. Se um ministro do STF perdia o cargo sem processo ou defesa, por uma mera “canetada”, deputados perdiam mandatos, pessoas eram presas sem explicação, exigia-se redobrada coragem para assumir certas posturas, mesmo que tais posturas não fossem explicitamente político-ideológicas. Mesmo hoje há pessoas que tem receio de assumir tal prática religiosa, por exercerem posições de destaque na sociedade, com medo de integrarem uma religião de pobres, de seringueiros, índios, enfim, uma religião marginal.


Há, na sua pesquisa, uma parte em que é analisada a questão num país hipotético que tenha constituição ou carta de direitos. Por que?

Abordo uma hipótese no qual levo às últimas consequências o argumento central da pesquisa: que os direitos fundamentais são melhor compreendidos e extraem seu significado no âmbito mais profundo de uma teoria da justiça ou sobre moralidade política, sobre quais princípios devem reger a vida em comunidade, que direitos temos contra o Estado, se temos algum, e contra a maioria da sociedade, sobre como devem se relacionar maioria e grupos minoritários. Confesso desconhecer se há algum país em tal situação. Mesmo a Inglaterra tem carta de Direitos, e ali nasceu a própria ideia de uma carta de direitos, com a Magna Carta, e de controle de poder, com a Revolução Gloriosa. As piores tiranias publicam constituições para conferir um verniz de legitimidade ao exercício do poder. E mesmo constituições aprovadas por assembleias populares não garantem legitimidade. A Constituição brasileira de 1934, aprovada por assembleia constituinte regularmente eleita, determinava a educação eugênica, por exemplo, prestigiando brancos e ricos.

Como deveria agir um juiz num país sem liberdades fundamentais consagradas em algum texto positivado?

A resposta é a mesma: essa sociedade quer, almeja ou declara se organizar atribuindo a cada o mesmo respeito e mesma consideração?  Todos seus cidadãos detêm o mesmo status? Se sim, então os direitos fundamentais surgem desse autorreconhecimento de que não é possível se sustentar nenhum direito que não possa ser compartilhado pelo outro, porque os direitos, as liberdades fundamentais surgem quando nos percebemos no mundo com o outro, e aí surge a dimensão de moralidade política, pela qual eu sou obrigado a reconhecer no outro aquilo que quero para mim mesmo. E aí a Constituição já não é tanto constitutiva, mas declarativa de um direito moral que aspira concretização como condição de legitimidade da Constituição em si mesma e para o exercício legítimo do poder: a igualdade, porque ninguém é capaz de provar para os outros que é merecedor de algum valor a mais, ou que seja superior ao outro.

A ayahuasca…

Veja que não se afirma que há um direito moral a usar ayahuasca, mas que há um direito moral à liberdade religiosa que goza de supremacia e prioridade. Permitir ou proibir qualquer religião, não só ayahuasca, depende então de o governo ser capaz de demonstrar que uma prática religiosa agride direitos de terceiros, impõe severo ônus à sociedade ou outra razão passível de aceitação entre pessoas dotadas de autonomia.

Há quem sustente que, no caso brasileiro, a lei 11.343/06, ao autorizar o uso de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso, como a ayhauasca, violaria a Convenção de Viena de 1971. Alega-se que o tratado internacional, subscrito pelo Brasil, permite o uso ritual, desde que o país tenha feito reserva quanto à substância. Como o Brasil não fez tal reserva, então, mesmo a lei atual seria “ilegal”. Como interpreta isso?

Por primeiro, imagine a situação em 1971. Representantes do governo brasileiro, resolvem assinar um tratado pelo qual o Brasil assumirá a obrigação de proibir várias substâncias, e estão cientes, os representantes, de que poderão excetuar da proibição as substâncias nativas utilizadas em ritual religioso. Vamos submeter essa situação a um exame severo e bem estrito, sem atentar para outros detalhes bem mais importantes. Pois bem, esses representantes, em 1971, sabiam que várias e várias substâncias nativas eram utilizadas em rituais? Temos algum dado para presumir que eles tinham essa informação? Temos, em sentido contrário, isto é, somente após 1971 o governo brasileiro, através da Polícia Federal, tomou ciência de que grupos faziam uso de substâncias psicoativas em rituais religiosos. Agora temos duas opções: podemos entender que aquele momento para apresentar reservas era único, e que se os representantes dos países não sabiam das plantas utilizadas em rituais religiosos, azar, que se prenda e reprima quem assim faz uso. Mas podemos entender que a Convenção não proibia a exceção na hipótese de o governo somente anos depois descobrir que havia uso de substâncias psicoativas em rituais religiosos.

Além disso, os grupos que faziam uso ritual de substâncias psicoativas não tinham representação política, ou eram minorias sem voz e sem acesso aos canais de deliberação política, como índios, caboclos, analfabetos, seringueiros, agricultores.

Se eles tinham voz ativa, se tinham representantes, é razoável e plausível que os consideremos representados, e podemos impor a eles todas as decisões tomadas pelos representantes brasileiros. Mas talvez a outra opção se mostre mais plausível. Os representantes políticos e diplomáticos não os representavam, Nessa hipótese, aquela decisão governamental não os vinculava, porque eles não foram ouvidos. Mas ultrapassemos essa dificuldade. Aceitemos por hipótese, que em 1971, em pleno regime militar, o governo brasileiro representava não os interesses de uma classe bem definida no extrato social brasileiro, que podemos sem receio de errar acreditar que o governo era representativo e se preocupava com todos os grupos da realidade cultural brasileira, que se esforçava para ser imparcial e ouvir todos os reclamos e interesses dos vários segmentos sociais. Não vale rir, é apenas uma hipótese.

Como os demais países interpretaram a cláusula?

Peguemos o país que não só assinou mas promoveu, estimulou essa convenção, os Estados Unidos. Ele não apresentou reservas para o peyote, cacto com propriedades psicoativas utilizado em rituais em vários estados americanos, mas, apesar de não ter feita a reserva, não proibiu essa prática religiosa, nem saiu prendendo seus nativos. Se os Estados Unidos, um dos principais proponentes da Convenção, compreendia e compreende que a reserva não era condição para o uso religioso, por que o Brasil deveria optar por uma interpretação mais rigorosa? Que razões teríamos para sustentar essa interpretação diferenciada? Observe que os Estados Unidos aplicaram o mesmo raciocínio, explicitamente, para a ayahuasca, proclamando que a ausência de reserva não era, por si só, suficiente para excluir a permissão de uso ritual. Agora temos duas interpretações possíveis: uma interpretação é formal; uma outra é substancial, considera que na essência, na substância, a comunidade internacional aprovou o uso religioso, e que a formalidade não deve ser obstáculo ao reconhecimento daquele direito substancial.

O STF já decidiu o assunto?
Diretamente não, mas extrai-se de sua jurisprudência duas orientações importantes. A primeira é que o STF tem decidido que os tratados internacionais são incorporados ao ordenamento brasileiro com o status de lei, de modo que uma lei poderia revogar, no âmbito interno, um tratado, exceto se o tratado verse sobre direitos fundamentais. O tratado continua em vigor até ser denunciado, que é o meio adequado para que percam a validade no âmbito internacional, mas internamente perderia sua eficácia. Há precedentes nesse sentido. Há também na ADPF 187, expressamente uma referência de que a reserva não seria condição para reconhecimento do uso ritual, no voto do ministro Celso de Mello. Porém, Altino, debater esse tema nesses termos escamoteia um aspecto essencial, e acaba revelando mais das intenções de quem sustenta esse tipo de discussão.

Como assim?

Não se pode debater liberdade sem previamente decidir o que é uma liberdade, qual seu sentido, função, força. Somente depois de definirmos o que é uma liberdade, podemos confrontá-la com leis, tratados, portarias, resoluções, recados, instruções normativas, memorandos, bilhetes. Veja como ao longo da entrevista tenho enfatizado esse aspecto, e quando tocamos no assunto “Convenção de Viena” a discussão quis tomar outro rumo, focando detalhes, formalidades. Essa é uma discussão lateral. A discussão de fundo é sabermos o que é uma liberdade fundamental, e ao que essa liberdade é capaz de resistir, que tipos de argumentos podem afastá-la. É bem sintomático que o artigo da Convenção de Viena, que permite o uso religioso, só veio para o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas, o Conad, quando as entidades foram chamadas para participação da elaboração das normas. Até então a Convenção era lida só na parte da proibição. Pulava-se, suprimia-se o artigo que tratava da liberdade. Não interessava à então Divisão de Medicamentos, à Anvisa, à Polícia Federal. A Resolução 1/2010, do Conad, refere então essa Convenção e então se seguiu uma discussão secundária: “ok, o tratado internacional permite o uso ritual, mas o Brasil não fez reservas quanto ao DMT”, e com isso se foge do debate central: o que é uma liberdade? Na Suprema Corte dos Estados Unidos e no Supremo Tribunal Federal no Brasil, entre outros, tem-se afirmado, em vários casos, que o tratado internacional deve ser interpretado em harmonia com as liberdades reconhecidas pela Constituição. Não o contrário. Não devemos interpretar a Constituição com base no tratado: é o contrário, sob pena de “a carroça puxar o boi”.

Sua pesquisa descreve e examina o conjunto das decisões proferidas pelo Confen e Conad. Que conclusões podemos extrair das deliberações?

Várias, e sob múltiplos aspectos. Na pesquisa enfatizei apenas o aspecto jurídico e alguns outros correlatos imediatamente. Mas caberia um trabalho autônomo. São várias decisões que vão de 1985, proferida pela Dimed, órgão integrante do Ministério da Saúde, até 2010, com a Resolução 1/2010 do Conad. O Confen, mais tarde substituído pelo Conad, é um órgão que mudou ao longo do tempo tanto na sua composição, gradativamente aumentou a representação da sociedade civil na sua composição, na sua localização topográfica ou institucional – ora integrava a Presidência da República, ora na Secretaria ora o Ministério da Justiça.

Mudanças que espelharam as mudanças no quadro político brasileiro?

Sim. Quando se examina suas decisões ao longo do tempo, verifica-se algumas constantes. Houve decisões originadas de relator e houve decisões originadas de grupos de trabalho integrados por profissionais de várias áreas.  As decisões restritivas provieram de relatores individualizados, em geral, ligados à área médica, quando se enfatizava a razão médica, farmacológica, enquanto as decisões multidisciplinares reconheciam a liberdade, enfatizando o uso concreto e socialmente localizado da bebida, com argumentos não só farmacológicos, mas provenientes das ciências humanas – antropologia, política, sociologia, filosofia etc.

Ao longo de suas decisões o extinto Confen ou Conad não proibiram a ayahuasca.

Não e no máximo impôs, durante algum tempo, algumas restrições. A decisão de 1985, a primeira decisão governamental brasileira sobre o tema, foi proferida pela Dimed e se revestiu de várias falhas tanto jurídicas quanto técnicas, quando afirmou, por exemplo, que o DMT era presente no cipó, quando é encontrada na folha utilizada no preparo da bebida. Há inúmeros outros aspectos, mas quero destacar um para não me alongar. A análise das várias decisões do órgão é, em seu conjunto, um reconhecimento às entidades pioneiras e tradicionais que fazem uso de ayahuasca.

A primeira decisão conclusiva do Confen é de 1987?

Sim, mas em 1986 houve uma decisão provisória baseada em estudos de campo, com visitas às principais entidades. Esse contato permitiu aos pesquisadores constatar que os efeitos do DMT, abstratamente considerados, são diferentes dos efeitos da ayahuasca no uso ritual. Com base no que viram, pesquisaram, fotografaram, decidiram que o uso ritual devia ser liberado integralmente.

Mas os estudos detectaram, já naquela época, outro uso, digamos não tradicional, que se distanciava do modelo compreendido e aceito como uso ritual da ayahuasca.

Esse outro uso era uma espécie de desdobramento do uso tradicional, e incorporava outros elementos e, em especial, maconha. Na época, as entidades que faziam esse outro uso, comprometeram-se a interrompê-lo. Ocorre que esse outro uso, não-tradicional, continuou e expandiu-se ao abrigo genérico daquela permissão para o uso ritual tradicional. As decisões supervenientes do Confen/Conad são respostas a esse uso alternativo. Com o tempo aquele uso alternativo passou a ser confundido com o uso tradicional, e as decisões, embora visassem o uso alternativo, faziam uso de uma linguagem que confundia. Publicava-se uma decisão e dali algum tempo o Confen/Conad recebia várias denúncias, algumas graves, envolvendo comércio, adolescente viciada em maconha com a mãe pedindo providência para resgatar sua filha, mortes etc. Mas quando se examina as decisões, suas razões, seus considerandos, seu histórico, percebe-se que esses fatos posteriores não disseram respeito às entidades tradicionais. Curiosamente, quando se publicava na imprensa escândalos, quem veio a público, quem comparecia aos órgãos públicos foram as entidades tradicionais. A mídia, e por vezes até o poder público, não fazia nem faz essas distinções.

O ministro Gilmar Mendes participou da sua banca de exame, aprovando e recomendando a publicação da pesquisa. Como isso aconteceu?

O ministro Gilmar Mendes é mais conhecido como um integrante do Supremo Tribunal Federal, e autor de várias contribuições jurisprudenciais importantes. Mas o ministro é, de longa data, professor universitário e um pesquisador com enorme produção teórica e acadêmica, um dos mais influentes constitucionalistas brasileiros. Foi meu professor no mestrado. É autor de várias obras sobre interpretação constitucional, dogmática constitucional e sobre direitos fundamentais, algumas das quais indispensáveis para quem quer conhecer o direito constitucional brasileiro. Nessa condição de acadêmico, o professor que foi meu orientador, Álvaro Ciarlini, enviou para ele a pesquisa, e ele considerou a possibilidade de participar da banca, pelo ineditismo do assunto. Para mim, foi uma enorme honra e uma grande oportunidade, como um acreano, nascido na zoa rural comendo pão de milho com leite de castanha, defender uma dissertação sobre teoria do direito através de um tema tipicamente acreano, perante uma banca formada por pessoas tão eruditas. Não sonhava tanto.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Iemanjá ~ the african goddess worshiped in Brazil

The goddess is known as Iemanjá, Yemanjá, Yemaya or Janaína in Brazilian Candomblé and Umbanda religions.

The Umbanda religion worships Iemanjá as one of the seven Orixás of the African Pantheon. She is the Queen of the Ocean, the patron deity of the fishermen and the survivors of shipwrecks, the feminine principle of creation and the spirit of moonlight. A syncretism happens between the catholic Nossa Senhora dos Navegantes (Our Lady of the Seafaring) and the orixá Iemanjá of the African Mithology. Sometimes, a feast can honor both.

In Salvador, Bahia, Iemanjá is celebrated by Candomblé in the very day consecrated by the Catholic Church to Our Lady of Seafaring (Nossa Senhora dos Navegantes). Every February 2 thousands of people line up at dawn to leave their offerings at her shrine in Rio Vermelho.

Offering to Iemanjá

Small boat with Iemanjá image, flowers and gifts. Gifts for Iemanjá usually include flowers and objects of female vanity (preferably, of course, biodegradable items, which does not harm sea life). These are gathered in large baskets and taken out to the sea by local fishermen. Afterwards a massive street party ensues.

Iemanjá is also celebrated every December 8 in Salvador, Bahia. The Festa da Conceição da Praia (Feast to Our Lady of Conception of the church at the beach) is a city holiday dedicated to the catholic saint and also to Iemanjá. Another feast occur this day in the Pedra Furada, Monte Serrat in Salvador, Bahia, called the Gift to Iemanjá, when fishermen celebrate their devotion to the Queen of the Ocean.

Outside Bahia State, Iemanjá is celebrated mainly by followers of the Umbanda religion

On New Year's Eve in Rio de Janeiro, millions of cariocas, of all religions, dressed in white gather on Copacabana beach to greet the New Year, watch fireworks, and throw flowers and other offerings into the sea for the goddess in the hopes that she will grant them their requests for the coming year. Some send their gifts to Iemanjá in wooden toy boats. Paintings of Iemanjá are sold in Rio shops, next to paintings of Jesus and other catholic saints. They portray her as a woman rising out of the sea. Small offerings of flowers and floating candles are left in the sea on many nights at Copacabana.

In São Paulo State, Iemanjá is celebrated in the two first weekends of December on the shores of Praia Grande city. During these days many vehicles garnished with Iemanjá icons and colors roam from the São Paulo mountains to the sea littoral, some of them traveling hundreds of miles. Thousands of people rally near Iemanjá's statue in Praia Grande beach.

Offering to Iemanjá
In Pelotas, Rio Grande do Sul State, on February 2, the image of Nossa Senhora dos Navegantes is carried to the port of Pelotas. Before the closing of the catholic feast, the boats stop and host the Umbanda followers that carry the image of Iemanjá, in a syncretic meeting that is watched by thousand of people on the shore.

Myth
Culture/Origin: West African (Yoruba)

Yemaya is a West African creation goddess, often depicted as a mermaid. She is associated with the moon, the ocean and female mysteries. Typically portrayed as a beautiful woman, Yemaya governs the household and intervenes in women's affairs. She is a merciful goddess, invoked by women for aid in childbirth, love and healing. She rules over the conception and birth of children and ensures their safety during childhood. As a creation goddess, Yemaya's womb spilled forth the fourteen Yoruba goddesses and gods, and the breaking of her uterine waters caused a great flood, which created the oceans. From her body the first human woman and man, who became the parents of all mortal beings on earth, were born.


Yemaya's Wisdom

I nurture, heal, touch, bless, comfort and make whole that which is incomplete. I am within you and you need only look inside yourself to find my eternal presence.

Yemayaís name may be spelled Yemalla, Yemalia, and in many other ways. She rules the sea, the Moon, dreams, deep secrets, sea shells, ancient wisdom, salt water, fresh water, ocean secrets, the collective unconscious, and the surface of the ocean, seas, and lakes. Her many titles include Queen of Witches, Mother of Fishes, The Constantly Coming Woman, The Ocean Mother, Mother of Dreams and Secrets, Mother of All, Mother of the Sea, Holy Queen Sea, The Womb of Creation, Mother of Pearl, Stella Maris (star of the sea), and Yeyé Omo Eja, Mother Whose Children Are the Fish. In Africa she is Mama Watta, Mother of Waters.

The African disapora spread Yemaya's worship to the New World, where she was syncretized with Mary as Our Lady of Regla (Virgin of Madrid), and Our Lady of the Immaculate Conception. In Cuba she is Yemaya, Yemaya Achabba (stern aspect), Yemaya Oqqutte (violent aspect), Yemaya Olokun (powerful dream aspect), and Yemaya Ataramagwa, Queen of the Sea. In Trinidad she is Emanjah, a river goddess. In Brazil she is an ocean goddess called Yemanja and Imanje. In Haiti her name is Agwe, Mother of the Sea, and in New Orleans she is called La Balianne.

The cowrie shell is Yemaya's symbol, and fish are sacred to her. Her jewels include crystals, pearls, and mother of pearl. Blue, white, and silver are Yemaya's colors. Seven is her number. Yemaya is celebrated on February 2 and December 31, when offerings are made to her. She is also honored on September 7, September 9, and on the eve of Summer Solstice, by casting flowers and votive boats into water. There is a Brazilian tradition of the candelaria on December 31, lighting candles on the beach at midnight for Yemanje. Votive boats made from flowers are cast into the sea. It is a good omen for the coming year if she accepts your boat, and carries it out to sea. It is a bad omen if your offering is refused, and your boat is washed back upon the shore.


Invoke Yemaya for blessings, compassion, wisdom, fertility, creation, riches, inspiration, motherhood, female power, natural wealth, love spells, wish magic, sea spells, fertility rituals, water magic, women's issues, having children, sustaining life, washing away sorrow, revealing mysteries, acquiring ancient wisdom, protecting the home, learning not to give your power away, and comforting children in crisis. Invoke her as Erzulie for beauty, good fortune, and good health. Invoke her as Yemoja to cure infertility, as Yemana for rain, as Emanjah for teaching children, as Yemaya Olokun for dream magic and protecting babies in the womb; and as Yemaya Ataramagwa for money spells. Invoke Yemaya as Agwe for affection and blessings.

Yams, grain, soap, perfume, jewelry, and fabric are all traditional offerings to Yemaya, thrown into the sea. Rams are also sacrificed to her. Wear pearls or crystal beads to invoke her. To ask Yemaya to grant a wish or bestow a blessing, write her a letter and cast it into the sea.


sexta-feira, 7 de maio de 2010

Pequeno Exorcismo de São Miguel Arcanjo

Composto pelo Papa Leão XIII

"São Miguel Arcanjo, defendei-nos neste combate, sede nosso auxílio contra a maldade e ciladas do demonio. Instante e humildemente vos pedimos que Deus sobre ele impere e vós, Príncipe da milícia celeste, com esse poder Divino, precipitai no Inferno a satanás e aos outros espíritos malignos que vagueiam pelo mundo para perdição das almas. Assim seja!"

ORAÇÃO DE EXORCISMO DE SÃO MIGUEL

Publicado por ordem de sua Santidade, o Papa Leão XIII, em 1884, para uso público e privado, por parte de sacerdotes e leigos.

Em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Amem.

(Segurar um crucifixo até o fim do exorcismo)

Oração a São Miguel Arcanjo
(de joelhos)

"Gloriosíssimo Príncipe dos Exércitos celestes, São Miguel Arcanjo, defendei-nos no combate contra os principados e as potestades, contra os chefes deste mundo de trevas, contra os espíritos malignos espalhados pelos ares 
(Ef. VI, 10-12)

Vinde em auxílio dos homens que Deus fez à Sua imagem e semelhança, e resgatou com grande preço da tirania do Demónio 

(Sab. II, 23-24; I Cor. VI, 20)

É a vós que a Santa Igreja venera como seu guardião e patrono, vós a quem o Senhor confiou as almas resgatadas para as introduzir na felicidade celeste. Suplicai, pois, ao Deus da Paz, que esmague Satanás sob os nossos pés a fim de lhe tirar o poder para prejudicar a igreja. Apresentai ao Altíssimo as nossas orações para que depressa desçam sobre nós as misericórdias do Senhor. E sujeitai a antiga serpente – que não é outro senão o Diabo ou Satanás – para o precipitar encadeado nos Abismos, de modo que não possa, nunca mais, seduzir as nações." (Apoc. XX, 3)

Exorcismo
(de pé)

"Em nome de Jesus Cristo, nosso Deus e Senhor, com a intercessão da Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, de São Miguel Arcanjo, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e de todos os santos, apoiados na autoridade sagrada:

Da Santa Igreja Católica (para os leigos) do nosso ministério (para os sacerdotes) nós empreendemos, com confiança, a batalha para afastar os ataques e as emboscadas do demônio."

Salmo

"Levanta-se o Senhor e sejam dispersos os seus inimigos! Fujam diante dele aqueles que O odeiam! Desvaneçam como se desvanece o fumo. E como se derrete a cera ao fogo, assim pereçam os pecadores diante do rosto de Deus (Salmo 67, 2 e 3).

V. Eis a Cruz do Senhor, fugi potências inimigas!
R. Venceu o leão da tribo de Judá, o descendente de David.
V. Que a Tua misericórdia, senhor, seja sobre nós!
R. Como nós esperamos em Ti.

Nós te exorcizamos, espírito imundo, potência satânica, invasão do inimigo infernal, legião, reunião ou seita diabólica. Em nome e pela virtude de Nosso Senhor Jesus Cristo, sejas desarreigado e expulso da Igreja de Deus, das almas criadas à imagem de Deus e resgatadas pelo precioso Sangue do Divino Cordeiro. Desde este momento, não te atrevas mais, pérfida serpente, a enganar o género humano, perseguir a Igreja de Deus e sacudir e joeirar como o trigo os eleitos de Deus.

Manda-to o Deus Altíssimo, ao qual, na tua grande soberba, presumes ainda ser semelhante. Ele “que deseja que todos os homens se salvem e conheçam a verdade”. Manda-to Deus Pai. Manda-to Deus Filho. Manda-to Deus Espírito Santo. Manda-to o Cristo, Verbo Eterno de Deus feito carne. Ele que para salvação da nossa progénie perdida por tua inveja – se humilhou e “tornou obediente até a morte” (Fil. II, 8).

Ele que edificou a Sua Igreja sobre pedra firme e prometeu que as portas do inferno não prevaleceriam jamais contra Ela, querendo permanecer com Ela “todos os dias até o fim do mundo” (Mat. XXVIII, 20).

Manda-to o sinal sagrado da Cruz, e a virtude de todos os mistérios da nossa Fé Cristã. Manda-to a poderosa Mãe de Deus, a Virgem Maria, que desde o primeiro instante da sua Imaculada Conceição, pela sua humildade esmagou a tua cabeça orgulhosa. Manda-to a fé dos santos Apóstolos Pedro e Paulo, e dos outros apóstolos. Manda-to o sangue dos mártires e a piedosa intercessão de todos os Santos e Santas.

Então, dragão amaldiçoado e toda a legião diabólica, nós te esconjuramos:

Pelo Deus Vivo, pelo Deus Verdadeiro, pelo Deus Santo, pelo Deus que tanto amou o mundo que lhe deu Seu único Filho, para que quem creia nele não pereça mas tenha a Vida Eterna (Jo. III, 14 e 15):

Cessa de enganar as criaturas humanas e de derramar sobre elas o veneno da condenação eterna: Cessa de danificar a Igreja e de armar laços à sua liberdade.

Vai-te Satanás, inventor e mestre de enganos, inimigo da salvação dos homens. Cede o lugar a Cristo, em Quem não encontraste nada das tuas obras.

Cede o lugar à Igreja – Una, Santa, católica e Apostólica – que o próprio Cristo adquiriu com o Seu Sangue.

Humilha-te sob a poderosa Mão de Deus; treme e foge à invocação, feita por nós, do Santo e terrível nome de Jesus que faz tremer o inferno; a Quem as Virtudes dos Céus, as Potestades e as Dominações estão submissas; e que os Querubins e os Serafins louvam sem cessar dizendo: “Santo, Santo, é o Senhor o Deus dos Exércitos”.

V. Senhor ouvi a minha oração.
R. E cheque a Vós o meu clamor.
V. O Senhor esteja convosco (para os sacerdotes).
R. E contigo também.

Oração Final
(de joelhos)

"Oremos:

Deus do Céu, Deus da Terra, Deus dos Anjos, Deus dos Arcanjos.
Deus dos Patriarcas, Deus dos Profetas, Deus dos Apóstolos.
Deus dos Mártires, Deus dos confessores, Deus das virgens.

Deus que tendes o poder de dar a vida depois da morte, o repouso depois do trabalho. Porque não há outro Deus senão Vós; e não pode haver outro a não ser Vós; o Criador de todas as coisas visíveis e invisíveis, cujo Reino não terá fim; Com humildade suplicamos que a Vossa Gloriosa Majestade se digne livrar-nos poderosamente, e guardar-nos sãos e salvos de todo o poder, laço, mentira e malvadez dos espíritos infernais. Por Jesus Cristo Nosso Senhor. Amem.

Das emboscadas do Demonio, livra-nos Senhor.

V. Dignai-vos conceder à vossa Igreja a segurança e a liberdade para Vos servir.
R. Nós Vos suplicamos, ouvi-nos Senhor.
V. Dignai-vos humilhar os inimigos da Santa Igreja.
R. Nós Vos suplicamos, escutai-nos Senhor"

(Aspergir com água benta as pessoas e o lugar)



sábado, 30 de janeiro de 2010

50 anos depois da cremação, cinzas de Gandhi são jogadas no Ganges

As cinzas de Mahatma Gandhi foram depositadas, parte nas águas sagradas do Rio Ganges e parte no Oceano Índico, hojena Índia. A cerimônia aconteceu quase 50 anos após o assassinato deste que foi um dos idealizadores e fundadores do moderno estado indiano e um influente defensor do Satyagraha (princípio da não-agressão, forma não-violenta de protesto) como um meio de revolução.

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