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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Oração a todos os Exús! Sarabumba!


"A Oração a Exu tem o poder de conseguir fazer você conseguir o que mais deseja e a razão para isso é simples: é forte. Pois, a sua força pode ser explicada, porque essa entidade está presente em todos os locais e tem muito potencial."



Publicado por Zé Malandro da Meia Noite em Segunda, 25 de janeiro de 2016


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

21 de janeiro: Dia Contra a Intolerância Religiosa


"No Dia Contra a Intolerância Religiosa:

Acho a espiritualidade de uma beleza incrível. Tanto os caminhos mais ortodoxos quanto os mais abertos. Do acender da vela do despacho aos ritos de passagem xavante. Do batismo no rio às romarias ao Padim Ciço. 


O lado sombrio das religiões eu abomino. Porém, o lado transcendente, cultural e simbólico muito me atrai Sobre este lado, reflito.


Vejo alguns amigos, pensadores, grandes almas críticas, que, justificadamente, atacam os religiosos, as Instituições e seus dogmas perversos e alienantes. Compreendo. O triste, que muitas vezes, tudo cai no mesmo saco e não sobra nada. Sem perceber, nos igualamos ao que combatemos.


Porém, também vejo extasiado o outro lado. Encontro tanta beleza na expressão do sagrado, do incognoscível. Seja no transe afro, cristão ou nos rodopios dos dervixes girante. Esta entrega ao som dos tambores, do louvor, das línguas dos anjos, das flautas e do silêncio. Naquele momento sagrado, que algo de nós escapa, se conecta, se expande.


Ou nas músicas, das mais rebuscadas, no órgão medieval ao ohm budista. Dos maracás ritmados aos mantras indianos. Toda esta composição e arranjos que buscam uma esfera que não a cotidiana, me entorpecem de estranhamento e beleza. 


Sem falar nas letras sagradas. A própria Bíblia, tão rica em símbolos que nos elevam, ou nos poemas sufis, de tamanha beleza e lirismo. Ou os versos sagrados dos Devas, tão antigos e com tanta sabedoria, ou os sutras da flor de lótus. Ou os ensinamentos em forma de hinos, ou os de oralidade ancestral. Na voz dos pajés e dos mestres da cultura popular. Seja na voz baixinha, de português antigo, dos pretos velhos ou no silêncio compassivo dos monges tibetanos, japoneses. Pura poesia.


Por fim, espero que as trevas da incompreensão e do fundamentalismo, este sim, a maior ameaça pra diversidade do sagrado, nunca se torne maior que tantos ensinamentos de amor e transcendência. 


Que a pluralidade sempre tenha espaço neste mundo. Que os Deuses de todas as religiões sejam venerados na expressão máxima de seu símbolo e de seu mistério."







"A intolerância religiosa representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão".

A questão é tormentosa e envolve o ser humano em sua mais pura essência, na medida em que são colocadas em jogo sua consciência e crença.
Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país, decorrentes de divergências que levam um ser humano, inconformado com a consciência e a crença esposadas por outro ser humano, a tentar impor-lhe a sua própria consciência e crença, o que se afigura absurdo desmotivado, inútil e ofensor à liberdade fundamental de cada pessoa.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[1] veda, em seu artigo 2º, primeiro parágrafo, a discriminação por motivo de religião. Mais adiante, no art. 18, preceitua:
"ARTIGO 18
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."
Oportuno frisar que a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), buscando proteger cultos religiosos de matriz africana, tidos como aqueles que estão entre os mais discriminados no Brasil, estatui, em seus arts. 24 e 26:
"Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
(...)
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público."
Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. Mencionamos dispositivos de lei que se referem propriamente a cultos de matriz africana apenas a título de ilustração, para indicar a preocupação do legislador em resguardar as liberdades de cada indivíduo, inclusive com relação a diferenças humanas de consciência e de crença, e em combater a disseminação do ódio entre as pessoas, fundado em intolerância religiosa. 
Convém anotar que a Lei nº 11.635/07 instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".
Não se pode olvidar, outrossim, que o Brasil deve adotar uma postura neutra no campo religioso, de sorte a não apoiar ou discriminar nenhuma religião.
Com efeito, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que asseguram a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais, etc.
A laicidade do Estado tem interface com diversos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de crença e de não crença, a igualdade de gênero e os direitos da população LGBT, população esta que sofre forte discriminação em virtude de dogmas religiosos.
Aperfeiçoar a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. Quando se consegue fazer valer a laicidade do Estado, preservam-se direitos fundamentais.
Reconhecendo que a prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, esta Coordenadoria de Direitos Humanos buscará combater tais atos de intolerância e, também, contribuir para a laicidade do Estado, municiando, sempre que possível, os órgãos de execução do Ministério Público, para que adotem as providências cabíveis, a fim de preservar os direitos fundamentais das pessoas, independentemente de sua crença religiosa. 

[1]  Aprovado pelo Brasil em 12/12/91, ratificado em 24/01/92 e promulgado em 06/07/92.  

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Você se sente bem sozinho(a), consigo mesmo(a)?

Nenhum caminho é mais errado para a felicidade do que a vida no grande mundo, às fartas e em festanças (high life), pois, quando tentamos transformar a nossa miserável existência numa sucessão de alegrias, gozos e prazeres, não conseguimos evitar a desilusão; muito menos o seu acompanhamento obrigatório, que são as mentiras recíprocas.

Assim como o nosso corpo está envolto em vestes, o nosso espírito está revestido de mentiras. Os nossos dizeres, as nossas ações, todo o nosso ser é mentiroso, e só por meio desse invólucro pode-se, por vezes, adivinhar a nossa verdadeira mentalidade, assim como pelas vestes se adivinha a figura do corpo.

Antes de mais nada, toda a sociedade exige necessariamente uma acomodação mútua e uma temperatura; por conseguinte, quanto mais numerosa, tanto mais enfadonha será. Cada um só pode ser ele mesmo, inteiramente, apenas pelo tempo em que estiver sozinho. Quem, portanto, não ama a solidão, também não ama a liberdade: apenas quando se está só é que se está livre.

A coerção é a companheira inseparável de toda a sociedade, que ainda exige sacrifícios tão mais difíceis quanto mais significativa for a própria individualidade. Dessa forma, cada um fugirá, suportará ou amará a solidão na proporção exata do valor da sua personalidade. Pois, na solidão, o indivíduo mesquinho sente toda a sua mesquinhez, o grande espírito, toda a sua grandeza; numa palavra: cada um sente o que é.

Ademais, quanto mais elevada for a posição de uma pessoa na escala hierárquica da natureza, tanto mais solitária será, essencial e inevitavelmente. Assim, é um benefício para ela se à solidão física corresponder a intelectual. Caso contrário, a vizinhança frequente de seres heterogêneos causa um efeito incômodo e até mesmo adverso sobre ela, ao roubar-lhe seu «eu» sem nada lhe oferecer em troca. Além disso, enquanto a natureza estabeleceu entre os homens a mais ampla diversidade nos domínios moral e intelectual, a sociedade, não tomando conhecimento disso, iguala todos os seres ou, antes, coloca no lugar da diversidade as diferenças e degraus artificiais de classe e posição, com frequência diametralmente opostos à escala hierárquica da natureza.

Nesse arranjo, aqueles que a natureza situou em baixo encontram-se em ótima situação; os poucos, entretanto, que ela colocou em cima, saem em desvantagem. Como consequência, estes costumam esquivar-se da sociedade, na qual, ao tornar-se numerosa, a vulgaridade domina.

Arthur Schopenhauer, in ‘Aforismos para a Sabedoria de Vida’
via Citador

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

"Dia de Reis", Dia da Magia




Dia dos Três Reis Magos ^ Dia dos Magos e da Magia Texto de Alexandre Cumino

"Tendo, pois, Jesus nascido em Belém de Judá, no tempo do rei Herodes, eis que magos vieram do oriente a Jerusalém.

Perguntaram eles: Onde está o Rei dos Judeus que acaba de nascer? Vimos a sua estrela no oriente e viemos adorá-lo...

E eis que, a estrela que tinham visto no Oriente, os foi precedendo até chegar sobre o lugar onde estava o menino e ali parou.

A aparição daquela estrela os encheu de profunda alegria. Entrando na casa encontraram o menino com Maria, sua mãe.

Prostrando-se diante dele o adoraram. Depois abrindo seus tesouros, ofereceram-lhe como presentes:

Ouro, Incenso e Mirra.

Evangelho Segundo São Mateus 2:1-11


Estes são os primeiros cristãos, “os magos”, não se sabe se foram Reis, a tradição popular os qualificou como tal, mas com certeza um dos três ou os três era “astrólogo”. Naquele tempo seja vindo da Babilônia, Pérsia, Arábia ou India; todo “astrólogo” era também um praticante da “Arte Real” – A Magia  - E no caso aqui podemos dizer “Magia Divina” ou “Teurgia”.

Seriam Três por acaso? Coincidência?

A Bíblia não é um livro de história, nem tudo que está em suas páginas são fatos no tempo e no espaço, mas sim elementos de sentido e simbolismo a serem interpretados. A questão é porque os discípulos e sucessores de Mateus e mais tarde a tradição Católica Romana, manteve neste Evangelho a figura dos “Magos”?

O que é e o que representa a Magia? A Estrela dos Magos? Seus Elementos?

Se os primeiros a reconhecer “Cristo” praticavam a “Arte Real”...

Isto não é um sinal?

Que cada um interprete como quiser...

Enquanto outros vão... praticando... esta mesma Arte Real...

Saudações Magísticas a todos e um bom Dia dos Magos

Axé"




Abaixo um texto que recebi e repasso:

Que Melchior, Baltazar e Gaspar os abençoem hoje e sempre...


"Vimos a sua estrela e viemos adorá-lo" (Mt 2:2)

Os Três Reis Magos

Montados em seus camelos, três reis atravessaram grandes desertos, desafiando o sol ardente, a sede e inúmeros outros perigos para chegarem à Judéia. 

O velho europeu Melchior, o jovem africano Gaspar e o asiático Baltazar haviam visto a Estrela de Belém brilhando no céu no dia 6 de janeiro, e guiados por ela, viajaram muito para saudar a chegada daquele que, segundo a profecia, seria o Rei dos Reis.

Após uma longa viagem, eles finalmente chegaram à gruta onde havia nascido Jesus. Emocionados, cada um deles se ajoelhou e ofereceu um presente. Balthasar saudou o menino com ouro, símbolo da realeza. Gaspar trouxe incenso, utilizado para louvar aos deuses. E Belquior ofereceu mirra, uma resina usada para perfumar e embalsamar. Assim, os Reis Magos homenagearam Jesus como rei (ouro), como deus (incenso) e como homem (mirra).

Curiosidade: Hoje, os Reis Magos representam os povos do mundo, de todas as raças: branca, negra e amarela. E é por causa da data em que viram a estrela de Belém brilhando no céu que desmontamos a árvore de Natal no dia 6 de janeiro, o Dia de Reis.

Salve os Reis Magos de Deus! Salve a Encarnação do Cristo! Abençoada a distribuição do Axé!