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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Utilidade Pública - Fundo 157 - Grana não reclamada

O Fundo 157, que foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador. Pessoas que declararam Imposto de Renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo. Segundo informações há um saldo não reclamado de quase 500 milhões de reais. Então, se for o seu caso, prossiga da seguinte forma: 1 - Acesse o site da Comissão de Valores Mobiliários do Ministério da Fazenda: http://www.cvm.gov.br/ 2 - Role a tela até o menu 'Acesso Rápido' 3 - Clique em 'Consulta Fundo 157' 4 - Digite seu CPF 5 - Veja em que Banco está o seu dinheiro. 6 - Consulte o CPF de todos seus familiares também.

7 - Seja cidadão e avise amigos, conhecidos, enfim, todos que declararm Imposto de Renda no período supracitado. "Um por todos! Todos por um!" - "...o sentido sagrado da fraternidade"

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