Indissolubilidade do casamento
1. Também os fariseus vieram ter com ele para o tentarem e lhe disseram: Será permitido a um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo? — Ele respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse: — Por essa razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e não farão os dois senão uma só carne? — Assim, já não serão duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.
Mas, por que então, retrucaram eles, ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher um escrito de separação e a despedisse? — Jesus respondeu: Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres; mas, no começo, não foi assim. — Por isso eu vos declaro que aquele que despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete adultério. (São Mateus, capítulo XIX, vv. 3 a 9.)
2. Imutável só há o que vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito à mudança. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres que morrem; mas, as condições que regulam essa união são de tal modo humanas, que não há, no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não hajam, com o tempo, sofrido mudanças; daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo num país e em dada época, é adultério noutro país e noutra época, isso pela razão de que a lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, interesses que variam segundo os costumes e as necessidades locais; assim é, por exemplo, que, em certos países, o casamento religioso é o único legítimo; noutros é necessário, além desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este último casamento basta.
3. Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é rompida; o de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.
Nem a lei civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a lei do amor, se esta não preside à união, resultando, frequentemente, separarem-se por si mesmos os que à força se uniram; torna-se um perjúrio, se pronunciado como fórmula banal, o juramento feito ao pé do altar. Daí as uniões infelizes, que acabam tornando-se criminosas, dupla desdita que se evitaria se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Quando Deus disse: “Não sereis senão uma só carne”, e quando Jesus disse: “Não separeis o que Deus uniu”, essas palavras se devem entender com referência à união segundo a lei imutável de Deus e não segundo a lei mutável dos homens.
4. Será então supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a Natureza? Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por isso, é útil, necessária, mas variável; ela deve ser previdente, porque o homem civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus; os obstáculos ao cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei civil. Esses prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas, mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos interesses materiais; um dia perguntar-se-á o que é mais humano, mais caridoso, mais moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões irregulares. [Vide no Livro dos Espíritos, questões 940, 697 e 876.]
O divórcio
5. O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado; não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina; se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e em nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.
Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele: “Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres?” Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única determinante do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: “no princípio, não foi assim,” isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.
Vai mais longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério; ora, não existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei moisaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no opróbrio que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.
NÃO SEPAREIS O QUE DEUS JUNTOU: 'O Evangelho Segundo o Espiritismo' - Capítulo XXII