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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Fumo e bebida nos Terreiros - Incorporou, bebeu, não dirija

Finalmente encerrou-se o impasse quanto ao uso de fumo em Terreiros de Umbanda, Candomblé, rituais afro-descendentes e xamanismo. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, mostrou atitude de respeito para com a Umbanda, alterando o texto da Lei que proibiria o fumo em "Casas de Culto". Na Umbanda o fumo é elemento indissociável da prática ritual. Assim ficou assegurado o direito de liberdade religiosa dos Umbandistas e Candomblecistas, pois a lei antitabagista, ou qualquer outra que venha a ser criada, não pode ferir a integridade da liturgia ritual destas religiões.

Tem gente que ainda discute o uso de fumo e bebida nos rituais de Umbanda, particularmente não vejo motivo para tal. Parece simples... a entidade pede aqueles elementos para trabalhar, a entidade terá estes ao seu dispor. Trabalho com entidades que bebem e outras não, meu Ogum sempre bebeu agua, mas não dispensa o charuto. Quando comecei a trabalhar com Exu, meu compadre bebia uma garrafa de conheque e outra de marafo, as duas numa Gira só; hoje quando trabalhamos juntos ele costuma pedir um copo d'agua no qual derrama apenas um puquinho de cachaça. Não que pense ser questão evolutiva do médium ou muito menos do Orixá, creio sim que a questão depende da demanda. Exu também não dispensa o charuto e usa bebida alcólica forte, nem sempre para ingestão, em alguns trabalhos, depende o caso e cada um tem sua particularidade.

Não são poucos os médiuns que não bebem e nem fumam, mas que seus guias bebem e fumam. Existem também aparelhos que param de beber e de fumar por orientação espiritual, mas continuam a fazer uso destes elementos enquanto incorporados. A questão quanto a bebida nos Terreiros vem de encontro a Lei Seca, como esta norma social vale para quem está dirigindo automóveis os espíritos devem entendê-la perfeitamente. Cabe, creio, ao cambone ou pessoal do meio, avisar as entidades quando estas incorporam em médiuns que precisam voltar para casa dirigindo. Geralmente, numa incorporação bem sucedida, os espíritos levam o álcool consigo quando sobem, mas não podemos abusar ou correr o risco de termos a carteira de motorista apreendida. Não são poucos os que afirmam que seus guias levam tudo, não deixam nenhuma gota de álcool no sangue, nem resquício de nicotina em seu organismo, muito menos hálito ou cheiro de fumaça em seu corpo. Porém, ao menos enquanto a lei não prevê tolerância para o uso ritual da bebida antes da condução de veículos, devemos optar por pegar um taxi, uma carona, ou pedir que outra pessoa conduza o veículo automotor, afinal umbandista não é contraventor.

Como é de conhecimento histórico geral, tudo o que é sagrado quando profanado traz sofrimento e doença, aconteceu assim com conhecidas ervas sagradas e de poder, das quais podemos citar: "maconha", "cocaína", "fumo", "café", "mescalina", dentre outras. No caso do uso sagrado e terapêutico do álcool e do fumo, elementos de magia por excelência, acontece o mesmo. Não devemos profanar estes elementos que são de uso ritual nos trabalhos. Para quem não sabe, o fumo traz em si os elementos: vegetal, terra (sua origem), fogo (quando aceso), ar (onde expende a fumaça) e água (sua umidade relativa); o álcool também traz os mesmos elementos: vegetal (de sua origem na cana), terra (que sustenta a cana), fogo (sua potencialidade para combustão), ar (por ser um tanto volátil) e água (pois se trata de um liquido). Estas propriedades mágicas agem diretamente no éter, trazendo maior poder à canalização da sutil energia cósmica usada pelos espíritos na interação com a matéria.

Se as entidades zelam por nossa saúde, com certeza estão cientes em estar fazendo o bem, ou não, enquanto fumam e bebem utilizando nosso corpo como aparelho. As entidades espirituais, algumas vezes, parecem aos leigos estar fumando e bebendo de forma profana, mas não, estes guias fazem uso do fumo e da fumaça para fazer uma defumação direcionada, unindo o sopro, intenção e elemento para alcançar certo resultado mágico. Com o uso da bebida é sua volatilidade que empresta ao espírito o elemento de que necessita para trabalhar, também por várias vezes as propriedades farmacológicas do álcool são aproveitadas. Tendo em vista o já exposto, não vejo nem sinto necessidade em tragar o fumo manipulado nem de beber algo além de um ou dois copos ou doses durante todo um trabalho.

Os excessos devem ser evitados sempre, dentro e fora dos Terreiros. A Sagrada Lei de Umbanda fala na consciência de cada um de nós, a ética e o bom senso devem ser a meta e a regra para o bom desenvolvimento espiritual, buscando um computo final positivo nos trabalhos de magia. A observancia das leis do homem também se faz relevente, não podemos desrespeitá-las, menores de idade não devem fumar nem beber, incorporados ou não. Imperando o bom senso, sem duvidar da fé, mesmo quando sentir que seu guia "levou tudo", lembre-se: podemos ter esta sensação, onde realmente uma entidade pode levar boa parte do etílico, no entanto quimicamente, salvo exceções de fenômenos da desmaterialização, podem ficar resquícios químicos no corpo. Assim sendo: "Se incorporou e bebeu, não dirija". Lembre-se sempre que Umbanda é coisa séria pra gente séria.

Abaixo o trecho da lei anti-fumo, aprovada em São Paulo, na qual são isentos os locais de culto:

fonte: GABINETE DO PREFEITO

Prefeito: GILBERTO KASSAB

LEI Nº 14.893, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 497/08, da Vereadora Claudete Alves – PT)

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.805, de 4 de julho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 1º……………………….………………………..

Parágrafo único. “Excetua-se do inciso XVII o compartimento do templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que utilizem produtos fumígenos oriundos do tabaco.”

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

leia a lei na integra : http://www.umbandaemfoco.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=31

E o Paraná segue o exemplo de São Paulo adotando as seguintes medidas:

Proibido: Fica proibido fumar em recintos coletivos fechados por paredes ou divisórias.

Vetados: Bares; boates; restaurantes; casas de espetáculos; praças de alimentação; hotéis; pousadas; táxis; veículos de transporte coletivo e viaturas oficias; centros comerciais; igrejas; supermercados; padarias; açougues; padarias; farmácias; áreas comuns de condomínios; ambientes de trabalho, estudo, lazer ou esporte; repartições públicas; hospitais; escolas; museus; e bibliotecas.

Liberado: Na rua; dentro da própria casa; centros religiosos nos quais o fumo faça parte do rito; instituições de saúde nos quais o cigarro for autorizado por médicos; em estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo de produtos fumígenos, como tabacarias.

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