As patrulhas morais que rechaçam as auto-indulgências do cidadão comum, por seus pequenos prazeres terrenos, que me perdoem. A geração saúde deve também prezar a boa saúde intelectual. Não é porque eu pago um plano de saúde que dou direito ao estado de me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar, etc. Por incrível que pareça, é recorrente, mesmo entre as pessoas com bom grau de instrução, o argumento de que o estado deve coibir o fumo, devido aos altos custos em que o sistema público de saúde tem para o tratamento de fumantes ativos e passivos. Pois, se o estado tem o direito de cercear o direito de fumar por causa dos seus custos, então ele pode virtualmente vir a comandar por inteiro a minha vida, de acordo com as suas conveniências. Imagine, por exemplo, você ser multado porque ultrapassou sua cota de copos de leite do mês, ou que cada açougue seja obrigado a exibir um cartaz com um sujeito recebendo uma safena na sala de operação. Ridículo não!?
Meu corpo é minha propriedade, minha posse, meu corpo e minha vida não pertencem ao estado. Sobre o princípio do direito de propriedade, que começa com o meu próprio corpo – e também com a alma nele inserta – jaz a minha liberdade, que, como tenho dito, não é uma concessão, por parte de ninguém – e muito menos do estado – mas um atributo da minha vida, tanto quanto eu possa ser considerado uma pessoa tão igual quanto qualquer outra. Qualquer pessoa que tente contestar isto já de antemão se contradiz, pois usa de sua liberdade para se expressar.
O estado, por meio de sua terrível invenção, a Estatística, age quase sempre em termos de uma maioria. Às vezes, age segundo interesse de minorias, o que é pior ainda, desde que estas consigam se sobrepor à vontade dos demais, manipulando sua vontade por meio de intensa publicidade, e é sempre desta forma que assim o denominado “interesse público” é usado para agredir os direitos das minorias, especialmente no caso do cigarro. Nada tem a ver "interesse público" com interesse do público.
É o “interesse público” que se permite invadir o direito de propriedade de um restaurante privado, alegando falsamente que seu espaço é público. É assim que a horda das pessoas insensatas se deixa levar por tão terrível e mal-fundamentada ideologia. Ora, um restaurante privado é um espaço privado; portanto, quem deve dizer se os fumantes podem lá degustar seus cigarros, charutos ou cachimbos deve ser exclusivamente o dono do estabelecimento. Frequenta quem quer. Logo, se o estabelecimento permite que se fume a vontade, resta aos não-fumantes a liberdade de não freqüentá-lo, assim como também assiste aos fumantes o dever de respeitar os espaços privados onde o fumo não seja aceito. Certamente, haverá espaço para ambas as categorias de consumidores.
Todas as pessoas devem ter o seu direito preservado. Não há que se falar em maiorias ou minorias. O caso do cigarro é especialmente emblemático porque os não-fumantes acostumaram-se a pensar que seria lícito agredir o direito dos fumantes, isto após uma massiva campanha anti-tabagismo promovida pelo estado. Foi esta campanha que precedeu e abriu caminho para leis absolutamente agressivas de direitos individuais, como se fossem cândidas normas de bem-estar geral.
Entendido isto muito bem, claro está que a proibição de veicular propaganda de cigarros atenta gravemente contra a liberdade de expressão e o direito de propriedade dos veículos de comunicação, assim como a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas carteiras é uma clara invasão de propriedade do fabricante do cigarro e do contrato lícito e perfeito que ele celebra com qualquer pessoa que adquira uma delas. No caso específico da propaganda obrigatória veiculada pelo Ministério da Saúde nas carteiras, tenho-a como um verdadeiro assédio moral e psicológico. O hábito de fumar deve também ser respeitado, por se tratar de livre-arbítrio de quem o pratica, mas assim não pensa o Ministério da Saúde. Ao contrário, ele a desrespeita e agride com uma propaganda intensamente agressiva e absolutamente sem decoro. Causa-me muito mais tristeza e angústia ver a propaganda impressa nas carteiras do que propriamente fumar.
A todas as pessoas, fumantes e não-fumantes, divulguem este artigo na conversa com os amigos. Precisamos reverter ou ao menos estagnar este quadro funesto! As leis de restrição ao fumo nada têm de sadias; são apenas meios de que faz uso o estado para controlar a vida privada dos cidadãos – em última instância – roubar-lhes as próprias vidas. É cilada!
Texto redigido a partir do original de Klauber Cristofen Pires
Meu corpo é minha propriedade, minha posse, meu corpo e minha vida não pertencem ao estado. Sobre o princípio do direito de propriedade, que começa com o meu próprio corpo – e também com a alma nele inserta – jaz a minha liberdade, que, como tenho dito, não é uma concessão, por parte de ninguém – e muito menos do estado – mas um atributo da minha vida, tanto quanto eu possa ser considerado uma pessoa tão igual quanto qualquer outra. Qualquer pessoa que tente contestar isto já de antemão se contradiz, pois usa de sua liberdade para se expressar.
O estado, por meio de sua terrível invenção, a Estatística, age quase sempre em termos de uma maioria. Às vezes, age segundo interesse de minorias, o que é pior ainda, desde que estas consigam se sobrepor à vontade dos demais, manipulando sua vontade por meio de intensa publicidade, e é sempre desta forma que assim o denominado “interesse público” é usado para agredir os direitos das minorias, especialmente no caso do cigarro. Nada tem a ver "interesse público" com interesse do público.
É o “interesse público” que se permite invadir o direito de propriedade de um restaurante privado, alegando falsamente que seu espaço é público. É assim que a horda das pessoas insensatas se deixa levar por tão terrível e mal-fundamentada ideologia. Ora, um restaurante privado é um espaço privado; portanto, quem deve dizer se os fumantes podem lá degustar seus cigarros, charutos ou cachimbos deve ser exclusivamente o dono do estabelecimento. Frequenta quem quer. Logo, se o estabelecimento permite que se fume a vontade, resta aos não-fumantes a liberdade de não freqüentá-lo, assim como também assiste aos fumantes o dever de respeitar os espaços privados onde o fumo não seja aceito. Certamente, haverá espaço para ambas as categorias de consumidores.
Todas as pessoas devem ter o seu direito preservado. Não há que se falar em maiorias ou minorias. O caso do cigarro é especialmente emblemático porque os não-fumantes acostumaram-se a pensar que seria lícito agredir o direito dos fumantes, isto após uma massiva campanha anti-tabagismo promovida pelo estado. Foi esta campanha que precedeu e abriu caminho para leis absolutamente agressivas de direitos individuais, como se fossem cândidas normas de bem-estar geral.
Entendido isto muito bem, claro está que a proibição de veicular propaganda de cigarros atenta gravemente contra a liberdade de expressão e o direito de propriedade dos veículos de comunicação, assim como a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas carteiras é uma clara invasão de propriedade do fabricante do cigarro e do contrato lícito e perfeito que ele celebra com qualquer pessoa que adquira uma delas. No caso específico da propaganda obrigatória veiculada pelo Ministério da Saúde nas carteiras, tenho-a como um verdadeiro assédio moral e psicológico. O hábito de fumar deve também ser respeitado, por se tratar de livre-arbítrio de quem o pratica, mas assim não pensa o Ministério da Saúde. Ao contrário, ele a desrespeita e agride com uma propaganda intensamente agressiva e absolutamente sem decoro. Causa-me muito mais tristeza e angústia ver a propaganda impressa nas carteiras do que propriamente fumar.
A todas as pessoas, fumantes e não-fumantes, divulguem este artigo na conversa com os amigos. Precisamos reverter ou ao menos estagnar este quadro funesto! As leis de restrição ao fumo nada têm de sadias; são apenas meios de que faz uso o estado para controlar a vida privada dos cidadãos – em última instância – roubar-lhes as próprias vidas. É cilada!
Texto redigido a partir do original de Klauber Cristofen Pires
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